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Auxílio prorrogado: Posso me cadastrar? Vou receber as 4 parcelas? Entenda

Filipe Andretta

Do UOL, em São Paulo

04/09/2020 04h00

O governo publicou uma medida provisória (MP 1.000) que prorroga até o final do ano o auxílio emergencial pago a desempregados e trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia.

O valor caiu pela metade e há regras mais rígidas para definir quem tem direito. Além disso, nem todo mundo que recebe o auxílio terá direito a todas as parcelas extras. Veja abaixo as principais perguntas e resposta sobre o chamado "auxílio emergencial residual".

O auxílio foi prorrogado até quando?

Até 31 de dezembro de 2020.

Preciso pedir para meu auxílio ser prorrogado?

Não. A MP que prorrogou o auxílio garante que as novas parcelas serão pagas automaticamente para quem se enquadra nos critérios.

Qual o valor do auxílio emergencial após a prorrogação?

A partir da prorrogação, as parcelas serão de R$ 300 cada. A mulher chefe de família tem direito a parcelas de R$ 600 (veja detalhes mais abaixo).

Esse valor ainda pode mudar?

Sim. O valor foi definido em medida provisória assinada pelo presidente Bolsonaro. Mas essa MP ainda será apreciada pelo Congresso, que pode fazer alterações no texto.

A oposição discorda da redução e quer retomar pagamentos de R$ 600. No entanto, os presidentes da Câmara e do Senado sinalizaram que vão trabalhar para aprovar o valor estabelecido pelo governo.

Quantas parcelas vou receber?

O máximo de parcelas que uma pessoa vai receber são nove: cinco da primeira etapa (R$ 600) e mais quatro da prorrogação (R$ 300).

A MP que prorrogou o auxílio não garante que todos vão receber as quatro novas parcelas. Quem começou a receber o auxílio mais tarde ficará com menos parcelas no total.

Segundo o Ministério da Cidadania, quem recebeu a primeira parcela do auxílio em abril terá direito às quatro parcelas de R$ 300. Quem ou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela extra, que será paga em dezembro.

Posso me cadastrar agora para receber o auxílio emergencial?

Não. A prorrogação do auxílio é garantida só para quem já estava recebendo as parcelas de R$ 600 (ou R$ 1.200). As inscrições acabaram em 2 de julho.

Quais são os critérios para receber as novas parcelas?

O governo manteve o critério geral de renda. Só pode receber quem tem renda per capita (por pessoa da família) de no máximo R$ 522,50, ou renda familiar total de até R$ 3.135.

Contudo, há novos critérios relacionados ao Imposto de Renda que podem impedir a pessoa de receber as novas parcelas. Se você recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2019 ou foi incluído como dependente de alguém na declaração do IRPF de 2020, não terá direito. Veja os detalhes aqui.

A idade mínima permanece: 18 anos, exceto para mães adolescentes.

Quando vou receber as novas parcelas?

O pagamento das parcelas da prorrogação depende da divulgação de um novo calendário pela Caixa. Ainda não há detalhes.

Quem está inscrito no Bolsa Família deve continuar recebendo dentro do calendário próprio do programa, que paga os beneficiários nos últimas dias úteis de cada mês, conforme o dígito final do NIS (Número de Identificação Social).

Como vou receber as novas parcelas do auxílio emergencial?

A MP diz que os pagamentos devem ser realizados preferencialmente da mesma forma como vinha acontecendo.

Portanto, a tendência é que os pagamentos continuem em duas etapas. Primeiro, um depósito em poupança social da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem para pagar boletos, fazer compras online ou com o cartão de débito virtual. Saques e transferências devem ser autorizados depois, para, segundo o governo, evitar aglomerações nas agências e caixas eletrônicos.

Quem é do Bolsa Família deverá receber as parcelas no calendário próprio do programa, como já acontece.

Quantas pessoas na família podem receber?

No máximo duas.

É possível que na mesma família haja duas pessoas recebendo parcelas de fases diferentes. Por exemplo: o pai receber no mesmo mês a 5ª parcela da primeira etapa (R$ 600) enquanto a filha recebe a 1ª da prorrogação (R$ 300).

Como ficou o valor para quem é do Bolsa Família?

A regra geral continua a mesma: quem está no Bolsa Família e tem direito ao auxílio emergencial recebe só o que for mais vantajoso (nunca acumula os dois).

O cálculo leva em consideração o benefício da família inteira, comparado ao valor das novas parcelas (R$ 300 por pessoa, ou R$ 600 se houver mulher chefe de família).

Sou mulher chefe de família; quanto vou receber?

Foi mantida a regra para que mulheres chefes de família acumulem duas cotas (ou seja, parcelas de R$ 600 a partir da prorrogação). Porém, a mulher nessa situação será a única da família a receber. Antes, era possível somar o auxílio com o de outro membro da família, chegando a R$ 1.800 por mês.

Não é necessário ser mãe. Basta ser mulher e única responsável pelo sustento do lar com pelo menos um menor de idade.

A prorrogação do auxílio está garantida para quem já recebia?

Não. Se você conseguiu um emprego formal (com carteira assinada) enquanto recebia as primeiras parcelas, não poderá receber as próximas. O mesmo vale se você obteve benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, BPC ou pensão por morte.

A MP diz que o governo pode verificar todo mês se a pessoa teve novo emprego ou benefício e, assim, reavaliar se ela tem direito ao auxílio.

Além disso, o governo vai analisar informações de renda mais recentes, de 2019. Antes, eram levados em conta dados de 2018. Isso pode interferir na decisão de prorrogar ou não o auxílio de alguém.