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Está com o nome sujo na praça? Veja 10 mitos e verdades

Arte/UOL/Stefan
Imagem: Arte/UOL/Stefan

Danylo Martins

Colaboração para o UOL, em São Paulo

08/03/2018 04h00

Um descuido nas contas do mês pode fazer você entrar na lista de devedores atrasados e ficar com o nome sujo. Para complicar mais ainda, há muita desinformação sobre o tema. Veja abaixo 10 mitos e verdades sobre estar com o nome sujo:

Leia também:

1. Filhos podem herdar nome sujo dos pais

DEPENDE.  Como regra geral, é mito. A dívida pertence a um F. Uma vez que o titular morre, seu nome sai da lista de maus pagadores. Mas é importante ler o contrato da dívida com atenção porque pode haver exceções, segundo Raphael Salmi, diretor de estratégia e gestão da Serasa Experian. “Entre as cláusulas, pode haver alguma que mencione a transferência da responsabilidade [do pagamento da dívida]”, diz.

2. É possível transferir ou vender o nome sujo para outra pessoa

MITO. Não existe a possibilidade de se transferir o problema. Quem vai ser cobrado é o F que consta da negociação com o credor. Se uma pessoa ou empresa oferecer esse “serviço”, recuse. Isso é má fé, dizem os especialistas.

Já o credor (banco, por exemplo) pode vender a carteira (um conjunto) de devedores para que uma empresa de recuperação de crédito faça a gestão da cobrança.

Caso seja procurado por uma dessas empresas, procure o credor para confirmar se a dívida está realmente sob gestão de determinada empresa. Assim, você evita cair em uma fraude, afirma Flávio Borges, superintendente de finanças do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito).

3. Há um prazo máximo para o nome ficar sujo

VERDADE. O prazo máximo que seu F pode permanecer nos órgãos de proteção ao crédito é de cinco anos, a contar da data da dívida. Portanto, após esse período, o nome do devedor volta a ficar limpo. Mesmo assim, a dívida não deixa de existir e o credor pode cobrá-la.

O que não pode acontecer é a inclusão do F novamente na lista, a não ser que o consumidor deixe de honrar o pagamento de uma dívida renegociada, por exemplo, diz Pablo Nemirovsky, superintendente de serviços ao consumidor da  Boa Vista SC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).

4. O nome fica sujo enquanto não pagar todas as prestações da renegociação

MITO. Ao pagar a primeira parcela, o credor é obrigado a avisar o órgão de proteção ao crédito, que tem o prazo de até cinco dias úteis para retirar o seu F da lista de inadimplentes.

5. O credor precisa avisar que o nome será negativado

VERDADE. Quando a empresa credora pede a inclusão do F de um devedor no Serasa, SPC Brasil ou na Boa Vista SC, a pessoa que está devendo tem o direito de receber uma carta de notificação do órgão de proteção ao crédito. Na carta, o órgão dá um prazo (em geral, dez dias) para que o consumidor regularize a situação.

6. Bancos podem impedir uso de cartão de crédito

MITO. Os bancos não podem cortar o cartão de crédito ou um serviço se a pessoa já estiver usando, sem que haja um aviso prévio de alguma alteração no contrato, por exemplo, afirma a advogada Milena Calori, especialista em relações de consumo do Braga Nascimento e Zilio Advogados.

Ainda assim, a instituição financeira pode dificultar a concessão de novos tipos de crédito, como empréstimos ou financiamentos. Além disso, o banco pode cancelar o limite do cheque especial e bloquear o envio de novos talões de cheque. Para quem ainda não é cliente, os bancos podem impedir a abertura de conta corrente.

7. O nome não pode ficar negativado em mais de um órgão

MITO. As grandes empresas e os bancos costumam notificar mais de um órgão de proteção ao crédito. Já os pequenos credores solicitam a inclusão do F devedor em apenas um, segundo Nemirovsky, da Boa Vista SC. Entre as razões principais para isso, diz, está o custo do serviço.

Além disso, segundo ele, grandes empresas costumam utilizar mais de um recurso para receber de seus devedores, como protesto do título em cartório e ação judicial.

8. Escolas e faculdades podem recusar a rematrícula de quem está inadimplente

VERDADE. Instituições de ensino particulares, como escolas e faculdades, podem recusar a renovação da matrícula por inadimplência, desde que não haja constrangimento, diz Milena. A instituição só não pode proibir que o aluno acompanhe as aulas ou realize as provas durante o ano letivo. No caso de um emprego, a empresa pode decidir contratar ou não um empregado que esteja com o nome sujo. Fica a critério de cada empresa.

9. Bancos podem negar crédito depois que o nome ficar limpo

VERDADE. Mesmo quem quitou a dívida e saiu da lista de inadimplentes pode ter crédito negado em bancos. Isso porque os consumidores têm uma pontuação nos órgãos de proteção ao crédito, conhecida como “score”, que indica a chance de conseguir pegar empréstimos, por exemplo. Quanto mais alta for essa pontuação, maior é a chance de ter o ao crédito no mercado.

Cada órgão desenvolve o “score” baseado no seu banco de dados e a partir da pesquisa de seus analistas. Segundo Nemirovsky, da  Boa Vista SC, o “score” considera o comportamento da pessoa quanto aos pagamentos realizados nos últimos cinco anos.

10. O nome pode ser negativado mesmo que você não tenha dívidas

VERDADE. Isso acontece basicamente em duas situações: a negativação foi indevida, como uma conta cobrada duas vezes; falsificações de documentos e s que levaram à inadimplência do consumidor.

Para resolver esse problema, o consumidor deve apresentar o recibo do pagamento à empresa credora e solicitar a retirada do F nos órgãos de proteção ao crédito. Caso não consiga resolver, a recomendação dos especialistas é recorrer ao Procon da sua cidade.

Se os documentos foram roubados ou perdidos, os especialistas aconselham a registrar, imediatamente, boletim de ocorrência. Também é indicado avisar aos órgãos de proteção ao crédito que sua documentação foi roubada.

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