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Receita deve apertar o cerco sobre operações com bitcoins e criptomoedas

Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Téo Takar

Do UOL, em São Paulo

04/12/2018 04h00Atualizada em 04/12/2018 12h46

A Receita Federal pretende apertar o cerco sobre os contribuintes que compram e vendem criptomoedas, como o bitcoin. O órgão deve publicar em breve uma instrução para obrigar as "exchanges" –como são conhecidas as corretoras que negociam moedas digitais– a prestar informações sobre todas as operações de compra e venda feitas no Brasil.

A medida representa a primeira regulamentação do mercado de moedas digitais no Brasil. Por essa razão, corretoras, investidores e empresas que lidam com esse mercado apresentaram sugestões ao Fisco para aperfeiçoar a norma e, ao mesmo tempo, atender aos seus interesses. Agora, aguardam a publicação do texto final da instrução.

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Isso dará mais condições à Receita para cobrar impostos de quem está faturando com bitcoins e outras moedas digitais. A norma, que visa também combater lavagem de dinheiro e corrupção, valerá tanto para pessoas físicas como jurídicas.

Registro mensal de operações

As corretoras brasileiras de moedas digitais serão obrigadas a enviar, mensalmente, uma relação dos clientes que compraram ou venderam esses ativos, bem como a posição atualizada de investimentos deles.

Quem negocia criptomoedas por meio de corretoras instaladas fora do país ou realiza transações diretamente com outras pessoas, sem ar por corretoras, também será obrigado a prestar contas mensalmente ao Leão.

Mais investidores do que na Bolsa

Ao propor a nova norma, a Receita afirmou que o mercado de moedas digitais no Brasil já possui mais investidores do que a Bolsa de Valores de São Paulo, a B3, que conta com cerca de 800 mil pessoas físicas cadastradas. Ainda segundo o órgão, no ano ado, apenas as negociações com bitcoins movimentaram mais de R$ 8 bilhões no país.

"Os números, e o crescimento anual dos mesmos, demonstram a relevância do mercado de criptoativos no país, principalmente para a istração tributária, tendo em vista que as operações estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital porventura auferido", declarou a Receita na minuta de apresentação da nova instrução.

Ganho de capital está sujeito a IR a partir de 15%

Pela legislação em vigor, as vendas de ativos (como casas e automóveis) que somam mais R$ 35 mil e menos de R$ 5 milhões por mês e que resultam em lucro (ganho de capital) estão sujeitas à retenção de 15% de Imposto de Renda. Para movimentações acima de R$ 5 milhões mensais, a alíquota de IR aumenta progressivamente até atingir 22,5%. O contribuinte deve fazer o pagamento do imposto no mês seguinte ao da obtenção do ganho.

A Receita já havia divulgado orientação aos contribuintes para declarar no IR deste ano os ganhos de capital obtidos com moedas digitais, bem como informar a posse desses ativos.

Agora, a nova instrução vem reforçar essa orientação, além de dar poderes ao Fisco para multar quem não declarar os ganhos com criptoativos.

Norma não fala em compensação de prejuízos

Especialistas ouvidos pelo UOL chamaram atenção para o fato de que a minuta do texto não prevê nenhuma forma de compensação ao contribuinte que, eventualmente, acumular perdas com a negociação das moedas digitais.

No mercado de ações, por exemplo, um eventual prejuízo registrado em um mês pode ser utilizado para compensar lucros nos meses seguintes, reduzindo a base de cálculo de imposto.

Somente neste ano, o bitcoin acumula queda de mais de 70% em relação ao ano ado. No fim de novembro, a moeda digital atingiu seu menor valor em 13 meses, cotada a cerca de US$ 3.500 (R$ 13,7 mil).

À reportagem, a Receita informou que somente irá se manifestar sobre a instrução "após a consolidação das contribuições obtidas com a consulta pública". A minuta da nova instrução permaneceu em consulta pública por 20 dias, e o período para envio de sugestões terminou em 19 de novembro.

Primeira regulamentação de moedas digitais no Brasil

A nova instrução é vista com atenção pelos participantes do mercado brasileiro de criptomoedas porque representará a primeira regulamentação no Brasil.

"É o início de um processo de formalização do mercado de criptomoedas. Isso mostra que os ativos digitais vieram para ficar", disse José Artur Ribeiro, presidente da corretora Coinext.

A nova instrução trará definições específicas para termos comuns desse mercado, como “criptoativos” e “exchanges”, que são consideradas fundamentais para uma futura legislação mais ampla sobre o segmento.

Segundo a minuta da instrução, criptoativo é "a representação de valor digital, não emitida pelo Banco Central do Brasil, distinta de moeda soberana local ou estrangeira, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira".

BC e CVM ainda estudam criar regras

Além da Receita, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) seriam os órgãos oficiais com competência para definir regras para o segmento de moedas digitais no Brasil. Porém, ambos ainda estão avaliando quais medidas tomar sobre os criptoativos, um mercado considerado muito recente no mundo todo.

A CVM já autorizou que fundos de investimento apliquem em moedas digitais, mas apenas no exterior. Por outro lado, o órgão tem feito alertas a investidores sobre fraudes com moedas digitais no Brasil, além de informar que não exerce qualquer tipo de fiscalização sobre as corretoras de criptomoedas no país.

Corretoras estão preocupadas com exigências

Durante o período de consulta pública, a Receita recebeu contribuições das duas entidades que reúnem os maiores participantes desse mercado: a Abcripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia) e a ABCB (Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain).

As corretoras estão preocupadas com a nova norma porque ela deverá aumentar consideravelmente as exigências de prestação de informações, o que implicará em custos extras. 

"Acreditamos que podemos alcançar um modelo de declaração mais simples e de baixo custo", afirmou Kelsen Andrade, diretor da Abcripto. "Consideramos positiva a atitude da Receita Federal de manter um canal de diálogo por meio da consulta pública, antes de publicar a versão final da norma."

Entidade defende regra apenas para corretoras maiores

A ABCB sugeriu à Receita que estabeleça um critério de faturamento mínimo para determinar quais corretoras serão obrigadas a prestar informações mais detalhadas. A ideia é que apenas as corretoras grandes tenham que cumprir a exigência.

“Muitas das empresas de criptomoedas ainda estão em fase de desenvolvimento. As regras de obrigação ória implicam em custos adicionais, o que pode inviabilizar pequenos negócios e até mesmo a inovação”, declarou o presidente da ABCB, Fernando Furlan.

A ABCB também defendeu que as empresas do setor tenham um prazo de seis meses para se adaptar às novas regras. A minuta da Receita prevê que as regras entrem em vigor assim que instrução for publicada no Diário Oficial. “É preciso dar tempo e oportunidade para a mudança”, disse Furlan.

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