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Se seu banco falir, fundo devolve até R$ 250 mil; saiba como funciona o FGC

Téo Takar

Do UOL, em São Paulo

06/01/2019 04h00

Você já deve ter ouvido falar que alguns investimentos são protegidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Ou seja, se o banco quebrar, você recebe o dinheiro que aplicou de volta, até um certo limite. Mas você sabe como isso funciona?

O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que istra os recursos usados para ressarcir correntistas e investidores nos casos em que uma instituição financeira sofre intervenção do Banco Central ou tem sua liquidação ou falência decretada. O fundo foi criado em 1995, a partir de uma resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional).

Quais bancos fazem parte do FGC?

É obrigada e se associar ao FGC qualquer instituição financeira que ofereça aos seus clientes conta corrente, poupança, depósitos a prazo (CDB e RDB), letras de câmbio (LC), letras de crédito imobiliário (LCI) e letras de crédito do agronegócio (LCA).

A lista de associados inclui bancos comerciais, múltiplos, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.

Você pode conferir aqui a lista completa das instituições associadas.

Como funciona o limite de garantia?

A proteção do FGC é limitada a R$ 250 mil por pessoa física (F) ou jurídica (CNPJ) em cada banco.

A soma dos recursos depositados em um mesmo banco --saldos de conta corrente, poupança, CDBs e RDBs, letras de crédito (LCI e LCA), letras de câmbio (LC) e letras hipotecárias (LH)-- não pode ultraar esse limite. Se você tiver duas contas correntes no mesmo banco, vale o limite de R$ 250 mil para o saldo total das duas contas.

Se for uma conta conjunta com outra pessoa, a garantia do FGC continua limitada a R$ 250 mil por conta. Nesse caso, o valor é rateado entre os titulares da conta. Por exemplo, se você e sua mulher tiverem R$ 300 mil em uma conta conjunta, cada um receberá R$ 125 mil em um eventual ressarcimento.

Já se você tiver uma conta de pessoa física e outra de pessoa jurídica (da sua empresa) no mesmo banco, elas são consideradas independentes. Ou seja, cada conta terá direito a uma proteção de até R$ 250 mil.

Limite de R$ 1 milhão por quatro anos

Além disso, há um segundo limite de uso do FGC, de R$ 1 milhão por pessoa, que é válido por quatro anos. Esse limite só é considerado se você der o azar de ter depositado dinheiro em quatro ou mais bancos que quebraram ao longo desse período. O prazo é contado a partir do primeiro uso do FGC.

O que não está coberto pelo FGC?

Nenhum fundo de investimento --renda fixa, multimercados, ações-- conta com cobertura do FGC. Fundos de previdência (PGBL e VGBL) também não possuem proteção.

Investimentos em renda variável, como ações e opções, debêntures, fundos imobiliários e LIG (Letra Imobiliárias Garantida) também ficam de fora do FGC. Não confunda a LIG com a LCI --a LCI é coberta pelo FGC.

Pode ter cobrança de IR

O ressarcimento do FGC está sujeito à retenção de Imposto de Renda, conforme o tipo de aplicação que foi protegida.

Se você tiver R$ 250 mil em um CDB, por exemplo, receberá o valor líquido de IR conforme o prazo da aplicação. Se o mesmo valor estiver em uma LCI, receberá o saldo integral, pois esse produto é isento de IR.

Em quanto tempo o FGC paga o investidor?

Não há um prazo fixo para que o ressarcimento seja liberado. O FGC depende das informações adas pelo interventor ou liquidante do banco, como a lista de credores da instituição. Uma vez recebidas essas informações, o pagamento é feito em até 15 dias.

Nos casos recentes de quebra ou intervenção de bancos, os clientes receberam seus recursos de volta cerca de dois meses após o início do processo.

Como o FGC é mantido?

Todas as instituições associadas contribuem mensalmente com 0,01% do valor total dos depósitos que contam com cobertura do FGC para manter do fundo.

No primeiro semestre de 2018, o FGC possuía um patrimônio de R$ 69,7 bilhões. No mesmo período, o fundo precisou ressarcir R$ 144 milhões a clientes de instituições que apresentaram problemas, como o banco Neon e a Domus Cia. Hipotecária.

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