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IR 2018: Reúna agora os papéis e tenha chance de receber restituição antes

Rogério Doki
Imagem: Rogério Doki

Téo Takar

Colaboração para o UOL, em São Paulo

12/02/2018 04h00

Não viajou no Carnaval? Então aproveite o feriadão para organizar a papelada do Imposto de Renda de 2018. Assim, fica pronto para apresentar a declaração já no começo de março. Normalmente, quem entrega o IR primeiro tem maiores chances de receber a restituição rapidamente.

Além de se livrar da obrigação, outra vantagem de preparar a declaração logo é que, se por acaso você notar que está faltando algum documento, terá mais tempo para resolver a pendência antes de terminar o prazo para entrega, no fim de abril.

Leia também:

A Receita Federal deve disponibilizar o programa para preenchimento da declaração do IR 2018 na última semana de fevereiro. Veja o que você pode adiantar e conheça algumas mudanças na declaração deste ano.

Quem é obrigado a declarar

Se você estiver enquadrado em qualquer uma das situações abaixo, deve entregar a declaração de IR 2018:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 em 2017
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil no ano
  • Teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, em 2017
  • Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias
  • Era dono de bens com valor total superior a R$ 300 mil
  • Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural em 2017
  • Realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores
  • Estava no exterior e ou a morar no Brasil em qualquer mês do ano ado

Providencie o F de dependentes maiores de 8 anos

A Receita Federal alterou novamente a exigência de F para dependentes na declaração do IR. A informação do número do documento a a ser obrigatória para dependentes maiores de 8 anos.

No ano ado, a exigência era apenas para maiores de 12 anos. A partir de 2019, o F será exigido para todos os dependentes, desde o nascimento.

Se os seus dependentes ainda não têm F, você pode solicitar o documento nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios, ao custo de R$ 7,00. É preciso levar os documentos do menor (RG ou certidão de nascimento) e de um dos pais ou do responsável legal.

Maiores de 16 anos e menores de 25 anos que possuam título de eleitor, mas ainda não tenham F, podem solicitar o documento gratuitamente no site da Receita.

Tenha a declaração do ano ado em mãos

“A declaração anterior vai servir de base para você saber quais dados foram ou não alterados e que precisam, obrigatoriamente, ser declarados”, explica Heber Dionizio, contador responsável pelo escritório Contabilizei.

Além disso, o programa da Receita permite importar as informações do arquivo da declaração anterior, poupando tempo e evitando erros na hora de digitar dados e valores. Se você declarou IR em 2017, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou impressa.

Caso não encontre o arquivo, é possível pedir uma segunda via pela internet, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou uma versão impressa nas agências de atendimento da Receita.

Organize os comprovantes de despesas com saúde

A Receita Federal costuma ser rigorosa na fiscalização das despesas com saúde, já que os valores gastos feitos por você, seu cônjuge e seus dependentes podem ser deduzidos integralmente do IR. Eventuais divergências de dados podem levar a declaração para a malha fina.

Por isso é importante conferir, organizar e guardar, por no mínimo cinco anos, os recibos fornecidos por médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, além das notas fiscais de exames, internações e extratos de planos de saúde.

Os recibos e notas fiscais devem trazer o nome completo do prestador, com F ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do seu nome completo e F. Caso a despesa tenha sido feita por seu cônjuge ou dependente, o nome e o F deles devem aparecer no documento.

Cuidado com as despesas com educação

Nem todas as despesas com educação são dedutíveis. A Receita aceita apenas os gastos com escolas de ensino infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico.

Não podem ser lançadas no IR as despesas com cursos extracurriculares, como de línguas ou esportes, reforço escolar, cursinhos preparatórios para a faculdade ou para concursos públicos, gastos com compra de livros, xerox, uniforme ou material escolar.

Além de suas próprias despesas com educação, você pode abater também os gastos de seus dependentes nessa área. Porém, há um limite para a dedução, que é de R$ 3.561,50 por pessoa.

Mesmo com esse limite, o contribuinte deve informar o valor total pago à escola no ano ado. Os boletos ou recibos de pagamento devem trazer o nome e CNPJ da instituição, além do nome do aluno.

Peça o comprovante de rendimentos no RH da sua empresa

As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar aos seus empregados o comprovante de rendimentos de 2017. “O documento é essencial para fazer a declaração”, diz Heber Dionizio, da Contabilizei.

Nele estão informações como: quanto você recebeu de salário no ano, quanto pagou de imposto na fonte e de INSS. O documento pode trazer outros detalhes importantes, como os gastos com o plano de saúde coletivo ou os aportes no plano de previdência da empresa.

Se você fizer a declaração em conjunto com o cônjuge, também precisará do comprovante de rendimentos dele. O mesmo vale para seus dependentes, caso eles trabalhem e estejam incluídos na sua declaração.

Aposentados e pensionistas do INSS devem buscar o comprovante no site da Previdência. O documento com os valores recebidos em 2017 deverá estar disponível no fim de fevereiro.

Pegue o informe de rendimentos no site do banco

Os bancos também são obrigados a apresentar, até o dia 28 de fevereiro, o informe de rendimentos de seus clientes. Muitas instituições não enviam mais o documento pelo correio. Você pode obter uma versão digital no site do seu banco e depois imprimi-la.

O informe traz os saldos de contas correntes, poupanças, fundos e outras aplicações nos dias 31/12/2016 e 31/12/2017, além dos ganhos obtidos com os investimentos ao longo do ano ado.

Se você tem conta em mais de um banco, é preciso pegar os informes de todos eles. O mesmo vale para quem tem investimentos em CDBs, no Tesouro Direto ou em ações. Peça o documento no banco ou corretora onde você fez a compra dos papéis.

Quem possui plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) ou participa de algum fundo de pensão também deve solicitar o comprovante dos valores pagos ou recebidos no ano ado à instituição que istra o plano ou fundo.

Procure os documentos de compra ou venda de carros e imóveis

Se você vendeu, comprou ou financiou algum bem em 2017, como um imóvel, carro ou moto, vai precisar informar os detalhes da transação na declaração do IR.

Por isso procure o recibo, nota fiscal, contrato de financiamento, ou escritura. Anote as informações principais, como nome e F ou CNPJ de quem você comprou ou vendeu o bem, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.

No caso de financiamento, anote também o nome do banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada.

INSS de domésticos, aluguel, pensão alimentícia e outros

Há ainda uma série de documentos específicos que também precisam ser organizados para preencher a declaração. Caso tenha empregado doméstico, organize as guias de recolhimento do INSS. O valor gasto com a Previdência dele pode ser abatido do seu IR.

Se você é trabalhador autônomo ou recebe outras fontes de renda, como aluguel ou pensão alimentícia, de valor superior a R$ 1.903,98 mensais, reúna os comprovantes de pagamento do carnê-leão.

Se você paga pensão alimentícia, guarde os comprovantes, caso o valor não seja deduzido diretamente do seu salário. O montante pode ser abatido do seu IR, mas o total pago não pode superar o valor estabelecido na decisão judicial que concedeu a pensão.

Procure também documentos referentes a doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios ocorridos no ano ado. Todas essas situações precisam ser declaradas no IR.

Aplicativo de rascunho do IR não está mais disponível

O contribuinte não poderá mais contar com o aplicativo de rascunho do IR, que ajudava a organizar e acelerar o preenchimento da declaração. A Receita Federal não explicou os motivos da retirada do aplicativo do seu site. Não há previsão de retomada do aplicativo para o IR do ano que vem.

O rascunho do IR permitia que o contribuinte inserisse no aplicativo, ao longo do ano, as principais informações da declaração. Depois que o programa oficial do IR era disponibilizado, os dados do rascunho eram transportados para a declaração quase automaticamente, com poucos cliques.

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