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IR 2019: Receita libera regras; pessoas terão 1 semana a menos para entrega

Antonio Temóteo e Téo Takar

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

22/02/2019 08h08Atualizada em 12/03/2019 22h03

Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2018 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2019. O prazo de entrega este ano será mais curto: começa em 7 de março e vai até 30 de abril, às 23h59, horário de Brasília. O normal tem sido começar a entrega no primeiro dia útil de março, com dois meses para o contribuinte fazer a declaração. As informações foram publicadas hoje no Diário Oficial da União.

Segundo a Receita Federal, o prazo começará mais tarde este ano devido ao Carnaval. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Empresas e bancos devem entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários e clientes até 28 de fevereiro.

A Receita espera que sejam feitas 30,5 milhões de declarações pelos contribuintes em 2019. No ano ado, foram entregues 29,7 milhões de declarações.

Neste ano, o F será exigido de todo mundo, inclusive recém-nascidos. A inclusão de detalhes sobre seus imóveis e carros, como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo, continua sendo opcional.

Quem é obrigado a declarar

Se você se enquadra em uma das situações abaixo, está obrigado a declarar (basta se encaixar em qualquer uma das situações; não precisa ser em todas):

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • ou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Deduções para diminuir o IR 2019

Quem tem dependentes, gastou com saúde, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Só o limite para abater o INSS recolhido de empregado doméstico sofreu aumento, de R$ 1.171,84 no ano ado para R$ 1.200,32 neste ano. Veja os valores dos descontos:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50
  • Desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração): R$ 1.200,32
  • Despesas com saúde: não há limite.

Formas de entrega da declaração

Assim como nos anos anteriores, a declaração do IR 2019 poderá ser preenchida e entregue de três formas:

  • Em qualquer computador, baixando o programa do IR 2019;
  • Em tablets ou celulares, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível no Google Play (versão Android) e na App Store (versão iOS);
  • Diretamente no site da Receita, apenas para quem possui Certificado Digital. Basta ar o serviço "Meu Imposto de Renda", no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.

A expectativa da Receita é de que do total remessas de Imposto de Renda, 700 mil ocorram por meio dos aplicativos para celular. O número de contribuintes que usam essas ferramentas deve mais que dobrar. No ano ado, 320 mil pessoas usaram os aplicativos.

Declaração completa ou simplificada

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.

Declaração pré-preenchida

A Receita manteve a opção de usar a declaração pré-preenchida. Ela está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC). É preciso que o contribuinte tenha entregado declaração em 2018 e que as fontes pagadoras tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita.

O mesmo vale para médicos, planos de saúde, imobiliárias e outras empresas ou profissionais com os quais o contribuinte teve alguma relação. Eles também são obrigados a enviar dados fiscais à Receita. A declaração pré-preenchida só será aceita se todas essas informações estiverem disponíveis no sistema da Receita.

F para todos os dependentes

Uma novidade do IR 2019 que já havia sido divulgada pela Receita é a exigência de F para todos os dependentes, independente de idade. No ano ado, só quem tinha mais de 8 anos precisava ter documento próprio.

Dados detalhados de imóveis e veículos

No ano ado, a Receita chegou a informar que em 2019 obrigaria os contribuintes a detalhar informações sobre seus imóveis e carros, como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo. Entretanto, o Fisco adiou a medida e declarou que a obrigatoriedade só valerá a partir de 2020. Este ano, portanto, a inclusão desses dados ainda será opcional, assim como foi em 2018.

Bolsonaro chegou a anunciar corte em IR, mas foi engano

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Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do informado em versão anterior deste texto, não será obrigatório detalhar na declaração do IR 2019 informações sobre imóveis e carros, como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo. A inclusão desses dados será opcional. A informação foi corrigida.

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2025.