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IR 2020: Entregou a declaração com erro? Veja como corrigir

Colaboração para o UOL, de São Paulo

14/06/2020 04h00Atualizada em 30/06/2020 14h10

Informações incompletas ou incorretas estão entre os principais erros que podem levar a declaração do Imposto de Renda 2020 para a malha fina. O contribuinte que já enviou a declaração, mas percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, ou deixou de informar dados, pode corrigir o problema com uma declaração retificadora.

As correções podem ser feitas no mesmo programa da declaração original. Também é possível fazer a retificação on-line, no site de atendimento digital da Receita Federal, o e-CAC, mas há algumas limitações. Você pode corrigir a declaração do IR 2020 e também de anos anteriores.

Veja abaixo um o a o para fazer uma declaração retificadora diretamente no programa e como fazer a retificação on-line.

o a o para retificar no programa

Abra o programa da declaração do IR 2020. Localize, dentro do menu "Declaração", do lado esquerdo da tela, a opção "Retificar". Clique nela e, em seguida, selecione a declaração que será corrigida.

As declarações já enviadas são identificadas pelo nome do contribuinte, F e pelas expressões "Original" ou "Retificadora". Se você enviou apenas uma declaração neste ano, selecione a "Original".

Se você já fez uma ou mais declarações retificadoras e vai precisar corrigi-la novamente, então selecione a última "Retificadora" enviada.

O programa irá criar automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba "Em Preenchimento". Ao lado do nome do contribuinte aparecerá a expressão "Retificadora", indicando que aquela nova declaração irá corrigir a que foi anteriormente enviada.

Abra essa nova declaração, selecione a ficha que apresenta erro e faça as devidas correções. Se houver mais fichas com problemas, corrija todas elas na sequência.

Antes de enviar, clique na opção "Verificar pendências", localizado no menu "Fichas da declaração", do lado esquerdo da tela, para ter certeza de que não cometeu algum erro de preenchimento que prejudique o envio da nova declaração.

Ao finalizar as alterações e a verificação de pendências, clique no botão "Entregar declaração", localizado dentro do menu "Declaração", do lado esquerdo.

Veja como retificar no site da Receita

Outra forma de fazer a declaração retificadora é ar o sistema de atendimento digital da Receita Federal, o e-CAC. Para isso, você necessitará do código de o e senha. Caso ainda não tenha, siga as instruções no próprio site.

Coloque seu F, código de o e senha. Na tela seguinte, e o menu "Meu Imposto de Renda", do lado esquerdo da tela. e o "Extrato de Processamento" e selecione o ano da declaração que pretende corrigir. Em seguida clique em "Declaração on-line".

Uma versão simplificada da declaração irá aparecer na tela. Selecione a ficha que deseja corrigir e faça as alterações necessárias. Quando concluir as correções, clique em "Finalizar Declaração".

Algumas fichas não podem ser corrigidas on-line

A versão on-line apresenta limitações. Não é possível retificar informações das fichas de "Atividade Rural", "Ganhos de Capital", "Moeda Estrangeira" e "Renda Variável".

Além disso, as fichas "Bens e Direitos" e "Dívidas e ônus reais" somente podem ser corrigidas se o contribuinte tiver certificado digital para o ao sistema.

Contribuinte pode trocar de modelo se retificar até 30/6

Se você fizer a retificação dentro do prazo de entrega da declaração, que termina em 30 de junho, poderá alterar também a forma de tributação, migrando do modelo completo para o simplificado ou vice-versa.

Após o fim do prazo, ainda é possível retificar os dados, mas não é mais permitido trocar o modelo da declaração.

Retificação após fim do prazo não gera multa

Se o envio da declaração retificadora acontecer após 30 de junho, quando termina o prazo normal de entrega da declaração, o contribuinte não estará sujeito à multa por atraso. Você pode retificar uma declaração até cinco anos após a entrega.

Evite multas usando a retificação a seu favor

É comum acontecer de o contribuinte não conseguir reunir toda a documentação necessária dentro do prazo de envio da declaração ou ter algumas dúvidas que impedem o envio.

Neste caso, a recomendação é enviar a declaração, ainda que incompleta, até 30 de junho para evitar o pagamento da multa por atraso.

Quando você conseguir as informações ou documentos que estão faltando, pode fazer a retificação, mas ela terá que ser no mesmo modelo (completo ou simplificado) da declaração original.

Retificação coloca restituição no fim da fila

Fazer a retificação tem um inconveniente: se você tiver direito a restituição do Imposto de Renda, a ordem de prioridade será afetada pela declaração retificadora.

O pagamento da restituição irá para o fim da fila. A Receita Federal deixará de considerar a data da primeira declaração e a a levar em conta a data de entrega da retificadora, o que levará o pagamento a ser feito nos últimos lotes.

Retificação de anos anteriores segue mesmas regras

Todas as regras para retificar o IR 2020 valem também para declarações de anos anteriores. A Receita permite que o contribuinte retifique declarações de até cinco anos atrás, desde que o documento não esteja sob procedimento de fiscalização.

O modo mais simples de retificar declarações de anos anteriores é pelo sistema on-line, no e-CAC.

Mas se você precisar corrigir fichas que não podem ser adas pelo sistema on-line, o jeito é baixar no site da Receita o programa da declaração correspondente ao ano do documento que pretende corrigir.

Para fazer a retificação de anos anteriores pelo programa, você vai precisar do número do recibo da declaração original do ano que será corrigida ou da última retificação, se houver, além do arquivo digital com a declaração.

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