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Imposto de Renda 2022: Veja como declarar consórcio

Colaboração para o UOL

31/03/2022 04h00Atualizada em 10/05/2022 14h30

Se você está pagando um consórcio de carro, moto, imóvel ou de qualquer outro bem, com valor igual ou maior que R$ 5.000, é necessário informar esse pagamento em uma ficha específica da declaração do Imposto de Renda, mesmo que você ainda não tenha sido contemplado

Declarar o consórcio é importante para justificar a origem do dinheiro para a Receita Federal, especialmente quando você for contemplado e comprar o bem.

Veja nesta matéria um o a o para preencher o programa do IR 2022 e também as declarações dos próximos anos.

Como declarar o consórcio não contemplado

Localize a ficha de "Bens e Direitos", no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento da declaração. Clique em "Novo".

Selecione o grupo "99 - Outros Bens e Direitos" e, em seguida, escolha o código "05 - Consórcio não contemplado". Na sequência, informe o "CNPJ" da a do consórcio.

No campo "Discriminação" informe os detalhes do consórcio, como o nome da a, o bem que pretende adquirir (casa, apartamento, carro, moto etc.), número total de parcelas, valor da carta, além das parcelas pagas em 2021.

Peça à a um informe para facilitar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

Se você começou a pagar o consórcio em 2021, deixe o campo "situação em 31/12/2020" com valor zero. Se você já estava pagando antes de 2021, informe nesse campo as parcelas pagas até essa data.

Da mesma forma, no campo "situação em 31/12/2021", informe o total de parcelas pagas em 2021, se começou a pagar o consórcio no ano ado. Se já pagava anteriormente, some o valor informado em 31/12/2020 com as parcelas pagas em 2021.

Clique em "OK" para concluir o preenchimento da ficha.

IR22 - consorcio 1 - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Nas declarações de Imposto de Renda dos próximos anos, repita esse processo de adicionar as parcelas pagas no ano anterior até que o consórcio seja contemplado.

Veja como declarar quando for contemplado

Quando o consórcio for contemplado, seja por lance ou por sorteio, você deverá "dar baixa" na ficha do consórcio e abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido no Imposto de Renda.

Se a contemplação ocorreu em 2021, abra a ficha de "Bens e direitos" onde estava declarado o consórcio. Ao importar a declaração do IR 2021 para o IR 2022, a ficha aparecerá automaticamente na sua relação de bens.

No campo "Discriminação" informe o montante de parcelas pagas em 2021 e relate a contemplação, se foi por sorteio ou por lance. No caso de lance, informe também nesse campo qual foi o valor do lance.

No campo "situação em 31/12/2021" coloque o valor zero para dar baixa na ficha do consórcio. Clique em "OK" para concluir o preenchimento dessa ficha.

Na sequência, abra uma nova ficha em "Bens e Direitos", clicando em "Novo". Selecione o "grupo" e o "código" do bem que foi adquirido com a carta do consórcio.

Por exemplo, se você comprou um carro ou uma moto, use o grupo "02 - Bens Móveis" e o código "01 - Veículo automotor terrestre:caminhão, automóvel, moto etc." Se comprou um imóvel, selecione o grupo "01 - Bens Imóveis e o código "11 - apartamento" ou "12 - casa".

Em seguida, preencha a "Discriminação", com os detalhes do bem que você comprou. Não esqueça de informar nesse campo que a compra foi feita com uso da carta de consórcio, após contemplação por sorteio ou lance.

Na hipótese de lance, informe o valor dado. Descreva também o total de parcelas pagas em 2021.

No campo "situação em 31/12/2020" coloque valor zero. No campo "situação em 31/12/2021", informe o valor declarado na ficha do consórcio em 31/12/2020, somado às parcelas do consórcio pagas em 2021 e ao valor do lance (se for o caso).

IR22 - consorcio 2 - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Nas declarações dos próximos anos repita esse procedimento para informar o valor do bem, ou seja, some o valor declarado no ano anterior com as parcelas pagas do consórcio durante o ano, até sua quitação.

Como fazer se consórcio foi contratado e contemplado no mesmo ano

Se o consórcio teve início em 2021 e você foi contemplado no mesmo ano, siga os os iniciais descritos na parte desta matéria sobre "consórcio não contemplado".

Em seguida, ao preencher os campos "situação em 31/12/2020" e "situação em 31/12/2021", coloque valor zero nos dois.

Detalhe na "Discriminação" que o consórcio foi adquirido e contemplado dentro do mesmo ano.

Por fim, abra uma nova ficha para declarar o bem adquirido, como foi explicado acima.

Não declare consórcio como dívida

Não informe o consórcio na ficha "Dívidas e ônus reais" da declaração do Imposto de Renda.

Esse procedimento é um erro comum, que pode levar sua declaração para a malha fina.