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Até carro funerário e ambulância foram multados na greve

Lu Aiko Otta

Brasília

30/08/2018 07h10

Quase metade das empresas que discutem a cobrança de multa por obstrução de rodovias durante a greve dos caminhoneiros não são prestadoras de serviços de transporte. Esse é o caso de 73, de um total de 151 punidas. Entre os veículos multados, estão uma moto, um carro funerário, uma ambulância de serviço psiquiátrico e três carros de eio. Há também caminhões que fazem transporte próprio da empresa e, portanto, nada têm a ver com a discussão sobre o frete rodoviário.

Entre as multadas estão 25 microempresas, que são cobradas em valores que variam de R$ 1,6 milhão a R$ 11 milhões. Microempresas são aquelas cujo faturamento anual não ultraa R$ 360 mil. "Se tiverem de pagar, muitas vão quebrar", disse a advogada Marcella Daibert.

Ela defende o supermercado Fernandes, de Paty de Alferes, no interior do Rio de Janeiro. O caminhão-baú do estabelecimento ficou retido num bloqueio em Seropédica quando ia ao Ceasa buscar mercadoria. Ao ser parado, o motorista pensou que ia ser assaltado. "Ele não desceu com vontade de fazer greve", frisou a advogada, sustentando que ele foi vítima dos grevistas e não atuou na obstrução da via. Retido até tarde da noite, ele foi ameaçado de abandono pela mulher, que não acreditou na história da paralisação. As mensagens de WhatsApp foram juntadas ao processo. A multa é de R$ 1,6 milhão.

Um dos carros de eio que receberam multa pertence à LM Transportes, uma locadora de Salvador defendida pelo advogado Manfredo Lessa. O motorista parou para tentar ajudar na liberação de um caminhão com carga perecível. 'A Polícia Rodoviária Federal foi lá e multou como se ele estivesse obstruindo a rodovia com um Renault Sandero', disse. A locadora é cobrada em R$ 8,8 milhões.

Os dois advogados participaram nessa quarta-feira, 29, de uma audiência de conciliação promovida pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, à qual também compareceram representantes do governo, dos usuários e das transportadoras. Eles pedem um tratamento diferenciado a empresas que não são prestadoras de serviço de transporte. E, no caso das locadoras, que a punição seja cancelada.

As multas em discussão foram aplicadas por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, no auge da paralisação dos caminhoneiros, que durou 11 dias e provocou uma crise de abastecimento no País. Na época, o governo falava que uma ação coordenada das grandes transportadoras havia contribuído decisivamente para que o movimento dos caminhoneiros atingisse a dimensão que atingiu. O principal argumento de defesa das empresas é que elas foram impedidas de circular.

Suspensão

As multas aplicadas por ordem judicial somam R$ 715 milhões. Por enquanto, a cobrança está suspensa até o dia 10 de setembro porque as empresas multadas recorreram ao próprio ministro e ganharam esse prazo. No último dia 20, ele solicitou a intermediação da AGU no caso. A reunião dessa quarta teve o objetivo de colher informações que serão levadas a Moraes como subsídio, segundo explicou Grace Mendonça. Ela espera concluir o trabalho até o próximo dia 9 de setembro.

Havia expectativa que fosse formatada ontem uma proposta de desconto e parcelamento das multas, uma vez que o perdão total está fora de questão. Se fechado, esse pré-acordo seria submetido a Moraes. Mas, dada a variedade de casos específicos, a AGU colheu informações para posteriormente consolidá-las.

O resultado mais concreto apresentado por Grace foi a concordância dos participantes em um termo se comprometendo a não mais bloquear rodovias. Ela disse que foi positivo o fato de as empresas não apresentarem objeção, mesmo as que alegam não haver participado ativamente da paralisação.

O compromisso de não haver mais bloqueio é o principal objetivo do governo, segundo explicou o ministro dos Transportes, Valter Casimiro, que participou da reunião. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.