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Senado exclui aluguel residencial em projeto que suspende prazos

Senadora Simone Tebet (MDB-RS) - Marcos Oliveira/Agência Senado
Senadora Simone Tebet (MDB-RS) Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado

Daniel Weterman

Brasília

03/04/2020 07h01

O Senado vai votar hoje proposta que suspende prazos contratuais até 30 de outubro deste ano por causa da pandemia de covid-19. Pontos polêmicos, no entanto, serão retirados do texto, conforme adiantou ao Estadão/Broadcast a relatora do projeto, Simone Tebet (MDB-MS).

A proposta foi idealizada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e protocolada pelo vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG). O texto é uma articulação entre o Congresso e o Judiciário em meio a um vácuo na articulação do governo do presidente Jair Bolsonaro.

A relatora vai retirar do projeto a possibilidade de pessoas suspenderem o pagamento de aluguéis residenciais até outubro, como proposto inicialmente. O dispositivo recebeu críticas pelo risco de uma "moratória geral" no País e por amarrar a livre negociação do pagamento de aluguéis nesse período.

Tebet vai manter a possibilidade de congelamento de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, mas só até o dia 30 de outubro, e não mais até 31 de dezembro deste ano, como proposto no texto original.

Outro ponto polêmico da proposta é a suspensão da regra que permite ao consumidor desistir de uma compra feita com entrega domiciliar (delivery) no prazo de 7 dias. Na prática, ele poderia devolver um produto comprado pela internet só depois de outubro. A relatora também vai retirar esse ponto da proposta, deixando a suspensão do prazo apenas para medicamentos e alimentos perecíveis.

Lei de Dados

Outra alteração feita por Simone Tebet é no adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O projeto propõe que a nova regulação que estabelece regras de privacidade e segurança seja postergada em 18 meses, entrando em vigor apenas em fevereiro de 2022, por conta da pandemia da covid-19. No parecer da senadora, o marco do início da lei será fixado em janeiro de 2021.

"Do jeito que vai ficar, o projeto vai ser fundamental para garantir segurança jurídica em um momento de maior instabilidade social e econômica. Do contrário, o Judiciário iria entrar em colapso", disse a senadora.

Os efeitos da pandemia serão expressamente classificados em lei como caso fortuito ou de força maior. "Isso permite a flexibilização de regras para este momento", disse a parlamentar. O aumento da inflação ou a variação cambial, por outro lado, não serão considerados fatos imprevisíveis para os contratos.

Cade

No mesmo projeto, há proposta que suspende, até outubro, a exigência de aval do Conselho istrativo de Defesa Econômica(Cade) para alguns negócios entre empresas. O órgão vê riscos de, com a proposta, empresas se associarem para dominar mercados.

Pelo texto, as companhias não terão que notificar o Cade quando firmarem contrato associativo, t venture (união de duas ou mais companhias) ou consórcio. Esse tipo de negociação, atualmente, precisa ser autorizada pelo órgão se durar por um período superior a dois anos. Fusões e aquisições continuariam seguindo as regras atuais, pelas quais o conselho tem que dar o aval antes de o negócio ser fechado.

Tebet adiantou que vai ajustar o ponto sobre o Cade para permitir a aprovação do texto.

/COLABORARAM BRUNO CAPELAS, DANIEL WETERMAN e LORENNA RODRIGUES

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.