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Agência prorroga veto a corte de energia para baixa renda até 30 de setembro

Vedação do corte de energia não sugere e nem deve ser entendida como um estímulo à isenção do pagamento, diz Aneel - Nacho Doce
Vedação do corte de energia não sugere e nem deve ser entendida como um estímulo à isenção do pagamento, diz Aneel Imagem: Nacho Doce

Leandro Tavares

Em São Paulo

15/06/2021 12h05Atualizada em 16/06/2021 09h45

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) prorrogou, até o dia 30 de setembro, ou seja, por mais 90 dias, o conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia para os consumidores de baixa renda, em meio à segunda onda da covid-19.

Com isso, está proibido o corte de fornecimento de energia elétrica por inadimplência de unidades consumidoras residenciais de baixa renda ou daquelas em que há pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica.

No entanto, a agência reguladora deixou claro que a vedação do corte de energia não sugere e nem deve ser entendida, de forma alguma, como um estímulo à isenção do pagamento pelo uso da energia elétrica, mas sim como uma ação reguladora que visa garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, em razão da sua vulnerabilidade, não tiverem condições de se manter adimplentes.

O relator do processo na agência reguladora, o diretor Hélvio Guerra, fez questão de deixar claro que essa medida, implementada no primeiro momento da pandemia, não levou a uma maior inadimplência pelas unidades consumidoras de baixa renda, sendo que o indicador atingiu seu pico em julho de 2020, com quase 20% de inadimplência.

Porém, em fevereiro deste ano, a inadimplência alcançou o patamar de 5,2%. "Hoje, o índice está em quase 7%, valor próximo aos observados no período anterior à pandemia", diz o diretor da Aneel.

Segundo Guerra, os números demonstram que nos meses de vigência dessas medidas a inadimplência permaneceu abaixo de patamares previamente praticados, reforçando que a ação regulatória tem tido o alcance esperado.