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TST ordena que 70% dos funcionários dos Correios permaneçam em atividade

Movimento no Centro de Tratamento de Encomendas dos Correios, em Benfica - Movimento no Centro de Tratamento de Encomendas dos Correios, em Benfica
Movimento no Centro de Tratamento de Encomendas dos Correios, em Benfica Imagem: Movimento no Centro de Tratamento de Encomendas dos Correios, em Benfica

Wesley Gonsalves

Do Estadão Conteúdo, em Brasília

19/08/2021 19h11

O ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Agra Belmonte decidiu limitar o contingente de trabalhadores que podem aderir à greve deflagrada na quarta-feira, 18, na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A decisão da corte determinou que sejam mantidos no mínimo 70% dos funcionários em todas as unidades que aderiram à paralisação.

De acordo com o magistrado, os funcionários não poderão impedir o livre trânsito de bens, pessoas e cargas nas unidades. Belmonte também fixou multa diária de R$ 100 mil caso sejam descumpridas as recomendações da Corte.

O movimento grevista foi iniciado após decisão em assembleia realizada por entidades sindicais na quarta-feira. Os trabalhadores protestam contra o projeto de privatização dos Correios que tramita no Senado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados.

Inicialmente, as entidades de classe solicitaram na justiça a possibilidade de mandar a paralisação de 90% do serviço de postagem. Uma liminar foi ajuizada na Corte, mas pedido foi negado pela ministro

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o serviço prestado pelos Correios é uma atividade essencial e por isso deveria manter um contingente mínimo de atuação. "Entendo razoável o percentual de 70%, mas tão somente em virtude do momento de pandemia que assola o país, ocasião em que muitos dos empregados se encontram já afastados", avaliou Belmonte