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Empreendedorismo e negócios

Empreendedorismo: veja a diferença entre pró-labore e distribuição de lucro

Izabela Ferreira Alves

Do UOL, em São Paulo

03/04/2012 07h00Atualizada em 05/05/2020 11h01

Há duas formas de se remunerar os sócios de uma empresa. O pró-labore é o salário que o dono recebe por trabalhar no negócio. Já a distribuição de lucros equivale à remuneração do investidor, quer ele trabalhe ou não na organização. Também chamado de dividendo, o recebimento desse valor é a forma de o empreendedor ser compensado por ter seu capital empatado na firma e por ter assumido os riscos do empreendimento.

"A divisão dos lucros é proporcional à parcela de cotas de cada sócio na constituição do capital social, discriminada no contrato social", afirma o diretor da Nobile Soluções Contábeis, José Carlos de Almeida. Por exemplo, se uma empresa foi constituída com R$ 50 mil de capital social e um sócio investiu R$ 30 mil, ele vai receber 60% do lucro. A periodicidade dessa distribuição também deve ser definida no contrato social.

Não havendo lucro, não pode haver o pagamento de dividendos e, diferentemente do pró-labore, não incide o Imposto de Renda ou a contribuição previdenciária sobre essa retirada. Por causa desse benefício, alguns sócios preferem ter um pró-labore mínimo e receberem a maior parte desse salário junto com sua parcela do lucro, para não pagar os impostos.

Segundo Almeida, o artifício de se lançar o pró-labore na divisão do lucro só pode ser usado quando a empresa tem uma contabilidade muito bem feita. "Isso porque essa tática precisa ser comprovada como, por exemplo, por meio de cheques emitidos pela pessoa jurídica e depositados em nome da pessoa física. Ou seja, a escrituração contábil precisa discriminar, muito claramente, o que é remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social".

Demonstração de resultados deve ser feita mensalmente

Para tanto, as empresas devem apurar a DRE (Demonstração de Resultados do Exercício) e fazer o balanço patrimonial mensalmente. Estes documentos mantêm a contabilidade em dia e são a segurança necessária para se fazer a distribuição do lucro, caso ele exista. Esse pagamento aos sócios precisa ser escriturado nos livros contábeis --diário e razão-- e, além disso, recomenda-se que seja feito um documento à parte, demonstrando a distribuição de dividendos e resguardando a empresa em caso de fiscalização.

João Paulo Cavalcante, consultor de finanças do Sebrae-SP, serviço de apoio à pequena empresa, lembra que, de acordo com a forma pela qual a empresa afere o lucro -- presumido ou real -- a isenção do Imposto de Renda sobre os dividendos é condicionada a um limite. "No caso de lucro presumido, ultraando-se uma determinada faixa, que varia caso a caso, é cobrado o imposto."

A DRE, da mesma forma como o balanço patrimonial, deve ser feita mensalmente e essa é uma forma de a empresa manter a contabilidade em dia e em condições de se fazer a distribuição de lucros, caso os mesmos existam. Essa divisão deve também ser escriturada nos livros contábeis da empresa (diário e razão). Além disso, recomenda-se que seja feito um papel de trabalho a parte demonstrando a distribuição de lucros para resguardar o empreendedor em casos de fiscalização.

Cavalcante alerta que a adoção de um pró-labore mínimo para que o restante seja pago a título de distribuição de lucros, se não corresponder à realidade, pode trazer mais prejuízo que vantagens. "O pró-labore tem de ser coerente com a prática salarial. Se o dono é também diretor de produção da empresa e lança como pró-labore um salário mínimo, com certeza, pode ser enquadrado em uma fiscalização trabalhista e ter de arcar com multas pesadas."

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