Tenho de pagar 40% de cirurgia e quimioterapia? Veja novas regras de planos
A ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) publicou, na quinta-feira (28), novas regras de planos de saúde. Entre as mudanças, a principal é que as operadoras poderão cobrar dos clientes uma coparticipação de até 40% do valor de cada procedimento realizado.
As regras entrarão em vigor em 180 dias e valerão somente para novos contratos. Várias dúvidas e preocupações surgiram a partir das alterações, como se será necessário pagar cirurgias e tratamentos caros, como quimioterapia e hemodiálise. Veja mais abaixo algumas perguntas e respostas.
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Meu plano vai mudar já?
Não, as regras mudam só em 180 dias e para novos contratos. Quem já está associado a um plano de saúde hoje não terá de pagar nada a mais. Mas, se mudar de plano de saúde quando as novas regras estiverem valendo, aí terá de pagar os valores adicionais.
A mensalidade do meu plano de saúde vai subir?
Não, a mensalidade não é alterada. A cobrança adicional de 40% para os novos contratos será na forma de coparticipação, quando o cliente usar os serviços. A mensalidade continua a mesma.
O que acontece é que os gastos totais podem até dobrar, dependendo do uso, conforme dizem as entidades de defesa dos consumidores.
Os planos de saúde dizem que as mensalidades podem até ficar mais baratas, mas isso não é certo.
Tenho de pagar por tratamento de doenças crônicas e graves, como câncer?
Não. Tratamentos como quimioterapia e hemodiálise ficam fora e não custam nada adicional. Mais de 250 procedimentos de saúde não poderão ter cobrança nenhuma (veja a lista completa aqui).
Veja alguns exemplos de gratuidade:
- quatro consultas por ano realizadas com médico generalista: pediatria, clínica geral, médico de família, geriatria, ginecologia
- exames preventivos: mamografia em mulheres de 40 a 69 anos (um exame a cada dois anos), teste HIV e sífilis (um exame ao ano)
- tratamentos crônicos: sem limite de número para hemodiálise, radioterapia e quimioterapia, por exemplo
- exames de pré-natal: cultura de urina, pelo menos três exames de ultrassonografia, dez consultas de obstetrícia e outros
Vou ter de pagar 40% de uma cirurgia ou internação?
Não. Os atendimentos feitos em pronto-socorro e as internações (que incluem as cirurgias) ganharam regras próprias e não estão sujeitos a coparticipação e nem franquia. Para eles, foi estipulado um valor único e fixo, a ser estabelecido no contrato, mas respeitando tetos também pré-estipulados: para as internações e cirurgias, o limite é de até uma mensalidade.
Como são fixos, não mudam mesmo que o atendimento se desdobre em vários procedimentos ou ao longo de vários meses.
O que acontece se eu tiver uma emergência e for a um pronto-socorro?
Para o pronto-atendimento, a regra é parecida com hospitais. Não se pagam 40% adicionais, mas sim uma taxa fixa, limitada a meia mensalidade do seu plano de saúde.
No caso de alguém que pague uma mensalidade de R$ 200 no plano de saúde, vá a um pronto-socorro, faça uma consulta e exames que somaram R$ 1.000, ele não pagará mais do que meia mensalidade (R$ 100).
Se o procedimento aplicado no pronto-atendimento for mais barato do que R$ 100 (apenas uma consulta de R$ 80, por exemplo), vale o valor menor.
Se esse paciente ficar internado, mesmo que pelo período de vários meses, também pagará a taxa adicional apenas uma vez. Mas nesse caso será o equivalente a uma mensalidade (R$ 200 nesse caso hipotético), porque entra na regra de hospitais e internações.
Vou ter de pagar 40% de um parto?
Não. Os partos estão na mesma regra de internações de hospitais. Para as internações e cirurgias, o limite é de até uma mensalidade do seu plano.