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Idoso e deficiente pobres terão que abrir dados bancários para receber BPC

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

07/02/2019 04h00

Os idosos e os deficientes de baixa renda que vão pedir o BPC (Benefício de Prestação Continuada) terão que autorizar o o de seus dados bancários para ter direito ao benefício. Além disso, quem já ganha o benefício e está sem revisão há mais de dois anos também precisará liberar esse o.

A mudança está prevista na medida provisória (MP) de combate a fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicada pelo governo em 18 de janeiro ado. A regra começa a valer 90 dias após a publicação da MP.

A MP condiciona o direito ao BPC à autorização do o de dados bancários, que podem abranger depósitos, aplicações e investimentos, por exemplo. A alteração na lei não faz referência, porém, a o à declaração de Imposto de Renda. 

O BPC é um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo (R$ 998, em 2019), pago para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade. Para ter direito, não é preciso ter contribuído ao INSS, mas é necessário que a renda por pessoa da família seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente (R$ 249,50, em 2019). O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Detalhes do pente-fino dependem de ato

Segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, ainda não dá para saber como será essa análise bancária e o que será considerado para cortar o benefício. O pente-fino ainda precisa ser detalhado em ato do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.

"A MP prevê essa autorização que dá o aos dados bancários. Mas, e se a pessoa ganha uma herança, tem uma indenização trabalhista ou tem um dinheiro na poupança? É considerada rica? Vai ter o benefício cortado?", disse o especialista.

O professor e advogado previdenciário Theodoro Agostinho concorda que faltam informações de como será esse processo. "Não dá para afirmar como será porque o governo ainda não operacionalizou. Teremos que ver como vai acontecer no dia a dia. Para mim, o o à conta bancária será só para os benefícios que tiverem indício de fraude. Mas o sistema vai ser bem feito? Quem terá o aos dados? Não pode acabar havendo mais fraudes?"

Para Saraiva, os deficientes arão não só por essa análise social, em que dados bancários podem ser exigidos, mas também por uma perícia médica para verificar se há recuperação da capacidade. Já para os idosos com 65 anos ou mais, como já cumprem o requisito da idade, ariam apenas pela análise social.

Inscrição em sistema é obrigatória

Além dessa autorização para dados bancários, a MP também ou a exigir como requisito para concessão, manutenção e revisão do BPC a inscrição no F e no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Em 2016, o governo já havia publicado um decreto dizendo que os beneficiários precisariam se inscrever no CadÚnico. Também já pediam para que o F fosse regularizado. Agora, foi oficializado em lei, enquanto a medida provisória estiver em vigor. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso para valer em definitivo.

Governo prevê economia de R$ 9 bi com pente-fino no INSS

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