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Previdência: Veja como será cálculo para aposentadoria de servidor público

Afonso Ferreira

Do UOL, em São Paulo

27/02/2019 04h00Atualizada em 28/02/2019 16h43

Como calcular quando o servidor público vai se aposentar, caso a proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo seja aprovada? O texto prevê mudanças na idade mínima e no tempo de contribuição.

Para quem está perto de se aposentar haverá uma regra de transição, que, na prática, permitirá a aposentadoria um pouco mais cedo. Nada muda para os servidores aposentados ou para os que já têm os requisitos para se aposentar. Veja mais abaixo algumas simulações feitas com o auxílio da presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

Como calcular a nova regra?

Para um servidor se aposentar atualmente por idade, é preciso ter 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem). São exigidos dez anos de serviço público, sendo cinco no cargo atual. Professores e policiais têm regras diferentes.

Também é possível hoje aposentar-se por tempo de contribuição. Nesse caso, são necessários 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem), com dez anos de serviço público e cinco no cargo, além de idade mínima de 55 anos (mulher) e 60 (homem).

A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. A regra única a a ser idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 (homem), com 25 anos de contribuição, sendo, pelo menos, dez anos de serviço público e cinco no cargo. Professores e policiais terão regras diferentes.

O servidor que se aposentar com 25 anos de contribuição receberá apenas 70% da média salarial. A cada ano a mais trabalhado, o valor do benefício aumenta em 2%. Para receber 100% será preciso contribuir por 40 anos, assim como os trabalhadores da iniciativa privada.

Essa regra só valerá para quem entrou no serviço público federal a partir de 2004, mas com uma diferença. Os servidores que ingressaram entre 2004 e fevereiro de 2013 poderão receber aposentadoria limitada ao teto do STF (Supremo Tribunal Federal), que é de R$ 39,2 mil. Os que entraram após 4 de fevereiro de 2013 só receberão acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839) se contribuírem com um previdência complementar.

Servidores federais que entraram até 2003 continuarão tendo o cálculo da aposentadoria baseado no último salário, desde que cumpram a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Exemplos de cálculo de aposentadoria com a reforma

Homem com 35 anos de idade e 5 anos de contribuição
Tempo até atingir a idade mínima de 65 anos: 30 anos (65-35 = 30)
Tempo até atingir a contribuição mínima de 25 anos: 20 anos (25-5 = 20)
Ano em que se aposentaria: 2049 (2019 + 30)

Mulher com 50 anos de idade e 10 anos de contribuição
Tempo até atingir a idade mínima de 62 anos: 12 anos (62-50 = 12)
Tempo até atingir a contribuição mínima de 25 anos: 15 anos (25-10 = 15)
Ano em que se aposentaria: 2034 (2019 + 15*)
*Nesse caso, a soma considera o tempo de contribuição por ser o maior dos dois

Como calcular a regra de transição?

O servidor que está perto de se aposentar terá uma regra de transição. Para ser enquadrado, é preciso acumular os seguintes requisitos:

  • 56 anos de idade (mulher) ou 61 (homem) entre 2019 e 2021. A partir de 2022, a idade sobe para 57 anos (mulher) e 62 (homem)
  • 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem)
  • 20 anos de serviço público, sendo cinco anos no cargo, para ambos os sexos
  • Soma da idade com o tempo de contribuição de 86 pontos (mulher) ou 96 (homem)

A partir de 2020, haverá aumento de um ponto a cada ano até que se chegue a 105 para os homens, em 2028, e a 100 para as mulheres, em 2033. Por causa disso, as pontuações para ser incluído na transição são menores: 73 pontos (mulher) e 88 (homem). Assim, dá tempo de atingir os valores mínimos até 2033. As regras de transição para professores e policiais serão diferentes.

Veja qual será a pontuação para se aposentar em cada ano na regra de transição:

2019: 96 (homens) e 86 (mulheres)
2020: 97 (homens) e 87 (mulheres)
2021: 98 (homens) e 88 (mulheres)
2022: 99 (homens) e 89 (mulheres)
2023: 100 (homens) e 90 (mulheres)
2024: 101 (homens) e 91 (mulheres)
2025: 102 (homens) e 92 (mulheres)
2026: 103 (homens) e 93 (mulheres)
2027: 104 (homens) e 94 (mulheres)
2028: 105 (homens) e 95 (mulheres)
2029: 105 (homens) e 96 (mulheres)
2030: 105 (homens) e 97 (mulheres)
2031: 105 (homens) e 98 (mulheres)
2032: 105 (homens) e 99 (mulheres)
2033: 105 (homens) e 100 (mulheres)

Exemplos de cálculo para se aposentar na regra de transição

Mulher com 53 anos de idade e 27 de contribuição
2019: 53 + 27 = 80
2020: 54 + 28 = 82
2021: 55 + 29 = 84
2022: 56 + 30 = 86
2023: 57 + 31 = 88
2024: 58 + 32 = 90
2025: 59 + 33 = 92 (aqui alcançaria a pontuação exigida)

Como já atingiu todos os requisitos da transição (idade mínima, tempo de contribuição e pontos), poderia se aposentar em 2025, com 59 anos.

Homem com 58 anos e 33 de contribuição
2019: 58 + 33 = 91
2020: 59 + 34 = 93
2021: 60 + 35 = 95
2022: 61 + 36 = 97
2023: 62 + 37 = 99
2024: 63 + 38 = 101 (aqui alcançaria a pontuação exigida)

Como já atingiu todos os requisitos da transição, poderia se aposentar em 2024, com 63 anos.

Entenda a proposta de reforma da Previdência em 10 pontos

UOL Notícias
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Errata: este conteúdo foi atualizado
A versão anterior desta reportagem continha um erro no cálculo apresentado no segundo exemplo de aposentadoria pela regra de transição (homem com 58 anos e 33 de contribuição). O cálculo foi corrigido no texto.