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Com reforma, trabalhador pode ter de pagar seguro para doença ou acidente

Vinicius Pereira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

10/05/2019 04h00

O trabalhador que se afasta do emprego por doença ou acidente recebe hoje um auxílio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com a reforma da Previdência e a futura instalação de um regime de capitalização, as pessoas podem ter de contratar um seguro particular para ganhar esse benefício.

Na avaliação de especialistas consultados pelo UOL, a reforma proposta pelo governo Bolsonaro abre a possibilidade de que esse tipo de cobertura seja oferecido, de maneira individual, pelo mercado de seguros privados, diminuindo a atual cobertura do Estado.

O artigo 201 da PEC da Previdência, no parágrafo 10, estabelece que "a lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios de riscos não programados, inclusive os de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado".

Serviço de empresas privadas e setor público

O texto demonstra que, com a capitalização, na qual cada segurado do INSS será responsável pela própria poupança destinada à aposentadoria, a cobertura de benefícios previdenciários poderá ser feita por empresas privadas em parceria com o setor público, mas de forma individual, de acordo com especialistas.

"Essa é uma mudança de conceito. Há de se notar que a proposta não afasta o regime para acidentes. A estrutura tradicional do INSS será mantida. O que a reforma permite é a existência de um sistema concorrente a ser feito pelo setor privado", afirmou Carlos Eduardo Ambiel, professor de direito da Faap (Fundação Armando Alvares Penteado).

O papel do Estado deverá diminuir, portanto, deixando para o mercado privado a maior parte da cobertura contra qualquer tipo de benefícios de risco não programados.

Estado não vai mais atender a todas as demandas

Para Gilvan Cândido, coordenador do MBA de previdência complementar da FGV (Fundação Getulio Vargas), a proposta reflete uma mudança no papel do Estado como provedor dos direitos individuais relacionados ao trabalho.

"A gente precisa começar a desenvolver uma cultura previdenciária de que o Estado não vai dar mais es às demandas", disse.

Segundo ele, a alteração dos benefícios da Previdência para o mercado privado trará ruídos temporários aos trabalhadores.

"As pessoas devem colocar na cabeça que elas precisam contratar seguros. Obviamente há custo, uma parte [dos trabalhadores] não vai fazer o seguro, mas com o desenvolvimento da educação previdenciária, as pessoas vão começar a entender a necessidade", declarou.

Estagiários e atletas já têm seguro privado

Para Ambiel, a proposta em si não é nova. O que é novidade é a abrangência das classes de trabalhadores.

"Já há uma lei de seguros que prevê isso. No caso do estagiário, além das formas tradicionais do convênio com faculdade, você tem que ter um seguro de vida privado para ele. O estagiário não é segurado do INSS. Para atleta profissional, há uma regra da Lei Pelé que obriga o clube empregador a fazer um seguro em caso de acidente incapacitante ou morte", afirmou.

O governo Bolsonaro nega, contudo, que a intenção da proposta seja retirar totalmente a cobertura de risco das mãos do Estado por completo.

Ao UOL, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirmou, em nota, que a PEC "apenas amplia o alcance [da cobertura de acidentes de trabalho pelo mercado privado], estabelecendo lei complementar que poderá disciplinar a cobertura de benefícios de riscos não programados (entre os quais benefícios acidentários)".

Como funciona?

Atualmente, o trabalhador dispõe do SAT (Seguro Acidente do Trabalho), uma contribuição obrigatória das empresas, destinada ao financiamento dos benefícios acidentários e da aposentadoria especial, tendo como base de cálculo a remuneração ou o faturamento, a depender do regime de tributação da empresa.

Todo empregado registrado nos moldes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) está coberto pelo SAT. Em 2018, os gastos com benefícios acidentários foram de R$ 11 bilhões, segundo dados da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.

"Atualmente, o regime de proteção é baseado na ideia de risco social. Quem responde pelos custos de um acidente é a sociedade. Por isso existe o INSS. Todo mundo que é beneficiário, governo, empregado e empregador contribui para formar um fundo para que o INSS tenha fundos para o pagamento de benefícios de doença profissional, eventuais sequelas, e, eventualmente, pensão por morte ou invalidez permanente", afirmou Ambiel.

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Errata: este conteúdo foi atualizado
A versão original deste texto informava incorretamente, no terceiro parágrafo, que o artigo 10 da PEC original da Previdência tratava da possibilidade de o trabalhador ter que contratar um seguro particular para eventual afastamento por doença ou acidente. Na verdade, o artigo correto é o 201, no parágrafo 10. A informação foi corrigida.