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Relator muda texto e diz que pensão não pode ser menor que 1 salário mínimo

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) - Waldemir Barreto/Agência Senado
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado

Hanrrikson de Andrade

Do UOL, em Brasília

04/09/2019 13h11Atualizada em 04/09/2019 16h45

O relator da reforma da Previdência, Tasso Jereissati (PSDB-CE), aceitou mudanças sugeridas por colegas parlamentares e alterou o parecer apresentado na semana ada. Uma das principais mudanças é restabelecer que nenhuma pensão por morte poderá ser menor que um salário mínimo (hoje em R$ 998). Ele também propôs a criação de um modelo especial de contribuição para os trabalhadores de baixa renda sem carteira assinada.

As mudanças foram anunciadas hoje durante audiência da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Após a análise e votação na comissão, a proposta seguirá para o plenário da Casa, onde precisa ser aprovada em dois turnos. A previsão é que todo o processo seja concluído até 10 de outubro.

Com isso, a previsão de economia com a reforma caiu para R$ 962 bilhões em dez anos, R$ 28 bilhões a menos em comparação com a primeira versão do relatório.

Junto com as medidas de aumento de receita que estarão na chamada "PEC paralela" —Proposta de Emenda Constitucional que tramitará no Senado para incluir estados e municípios—, a reforma deve gerar uma economia de R$ 1,3 trilhão em dez anos para o governo federal, de acordo com a estimativa do relator.

Em seu parecer, Jereissati retirou trechos do projeto aprovado na Câmara, sem incluir mudanças mais favoráveis aos trabalhadores, porque isso atrasaria o processo legislativo. As medidas que mexem na estrutura da reforma foram colocadas na chamada PEC paralela.

Pensão por morte não pode ser menor que salário mínimo

O texto aprovado na Câmara dos Deputados em agosto mudava as regras de cálculo da pensão por morte e estabelecia que o benefício só não seria inferior ao salário mínimo no caso de dependentes inválidos ou deficientes e/ou quando fosse a única "renda formal" do dependente.

Segundo portaria do Ministério da Economia, "renda formal" é a soma dos rendimentos recebidos no mês, igual ou superior a um salário mínimo, que constam no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), um banco de dados que armazena informações de vínculos de emprego e salário dos cidadãos.

Segundo Jereissati, vincular todas as pensões por morte ao valor do salário mínimo já no texto original da reforma, a PEC 6, é "o instrumento mais seguro para assegurar a mudança que pretendemos". Inicialmente, o tema seria abordado apenas na PEC paralela a fim de corrigir eventuais distorções.

"Mantenho esta última previsão na PEC Paralela, mas diante das emendas apresentadas pelos pares minha convicção evoluiu quanto à pensão abaixo do salário mínimo", disse. "Este é o instrumento mais seguro para assegurar a mudança que pretendemos."

O parlamentar afirmou que o efeito da mudança no relatório será de R$ 10 bilhões em dez anos, montante que, segundo ele, é "pequeno diante do impacto total" da PEC e "das inovações para a arrecadação da PEC paralela".

A mesma sugestão de impedir que a pensão por morte ficasse abaixo do salário mínimo havia sido rejeitada pela Câmara dos Deputados, com um placar de 339 a 153.

O governo e os parlamentares entusiastas da reforma argumentam que os gastos com pensão no Brasil são muito superiores ao de outros países e que, quando uma pessoa já tem outra renda formal, a pensão poderia ser menor.

Contribuição especial para trabalhador sem carteira

Outra mudança feita pelo senador tucano exige a criação de um modelo especial de contribuição para trabalhadores sem carteira assinada e de baixa renda. A ideia foi apresentada por Renan Calheiros (MDB-AL), ex-presidente do Senado.

O regime, que seria semelhante ao aplicado a microempreendedores individuais (MEIs), pretende fixar regras específicas para quem hoje não é contemplado pelo sistema previdenciário, como os trabalhadores que estão na informalidade e pessoas que desempenham funções domésticas, por exemplo.

"É o caso, por exemplo, dos milhares de jovens que fazem entregas mediante aplicativos de celular. Eles precisam ter direitos previdenciários, inclusive quanto aos benefícios não programados, de risco", explicou o relator.

Tirou cobrança para anistiados políticos

O novo parecer também excluiu a possibilidade de cobrar alíquota previdenciária em relação aos benefícios de anistiados políticos. "Nesta reforma discutimos o futuro, não o ado", declarou Jereissati.

Segundo o tucano, os valores hoje pagos a anistiados são "indenizações" e não devem ter "tratamento previdenciário". Portanto, o assunto poderia levar a "óbvias ações judiciais" contra a reforma, pois teria um caráter de "retaliação". Na versão do relator, além da questão do componente político, o impacto fiscal também não justificaria a medida.

"O impacto desta alteração, supondo que o texto não fosse afastado pelo Poder Judiciário, é inferior a R$ 1 bilhão em 10 anos, ou seja, inferior a 0,1% do impacto total."

Entenda a reforma da Previdência em 10 pontos

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