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Está esperando os R$ 500 do FGTS? Veja regras e tire dúvidas sobre o saque

Do UOL, em São Paulo

11/09/2019 04h00

Nesta sexta-feira (13) começa o saque imediato de até R$ 500 de cada conta do FGTS. Os primeiros a receber o dinheiro são os clientes da Caixa nascidos entre janeiro e abril. Veja abaixo perguntas e respostas com as principais dúvidas sobre os saques do fundo de garantia.

Saque imediato e saque aniversário são a mesma coisa?

Não, são diferentes. O governo anunciou em julho duas novas possibilidades de saque do FGTS:

  • Saque imediato: todos os trabalhadores poderão sacar neste ano e no início do próximo até R$ 500 de cada conta do FGTS (uma pessoa pode ter mais de uma conta por causa de trabalhos antigos).
  • Saque aniversário: a partir de 2020, o trabalhador vai poder sacar todo ano uma fatia do FGTS, se quiser. Se fizer essa opção, não vai poder sacar todo o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa, só a multa de 40%.

As duas modalidades são diferentes e independentes. Por serem parecidas, porém, geraram algumas dúvidas na população.

Tenho conta-corrente na Caixa. Recebo o dinheiro do saque imediato antes?

Sim, mas precisa autorizar o depósito na conta com antecedência. O calendário estabelece três prazos máximos para fazer a autorização, de acordo com o mês de aniversário:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: se autorizaram até 8/9, recebem em 13/9

  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: se autorizarem até 22/9, recebem em 27/9

  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10

Os correntistas que autorizarem o depósito depois do prazo inicial receberão na data seguinte, de acordo com a Caixa.

Por exemplo: quem nasceu entre janeiro e abril, se autorizar depois de 8 de setembro e antes de 22 de setembro, receberá na data seguinte do calendário, ou seja, em 27 de setembro (junto com os nascidos entre maio e agosto).

Da mesma maneira, quem nasceu entre janeiro e agosto receberá em 9 de outubro (junto com os nascidos entre setembro e dezembro), se der a autorização depois de 22 de setembro.

Todos os correntistas que autorizarem o crédito a partir de 5 de outubro receberão os valores em até 20 dias, de acordo com a Caixa.

Tenho R$ 650 em uma conta inativa. Vou sacar os R$ 500. O que sobrar vai ficar preso?

Sim. No caso da modalidade de saque imediato, o valor máximo é de R$ 500 para cada conta do FGTS. O restante, no caso R$ 150, permanece no FGTS, e só pode ser sacado em outras condições, como a aposentadoria ou compra da casa própria.

O limite é de até R$ 500 por conta de FGTS. O trabalhador pode ter mais de uma conta, de empregos antigos. Se tiver três contas com mais de R$ 500, por exemplo, poderá sacar R$ 1.500 ao todo.

Posso sacar com o Cartão do Cidadão?

Sim, essa é uma das formas de saque do FGTS. Com Cartão do Cidadão e senha, poderá sacar qualquer valor em qualquer canal de atendimento da Caixa, incluindo lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos e agências da Caixa.

E quem não tem o Cartão do Cidadão, como pode sacar?

Para quem NÃO tem Cartão do Cidadão e senha, a situação é a seguinte:

  • Poderá sacar até R$ 100 nas lotéricas, apresentando número do F e documento com foto (será feita a coleta da impressão digital)
  • Para receber acima de R$ 100, precisará ir a uma agência da Caixa.

Segundo a Caixa, as agências abrirão mais cedo nos dias de semana e funcionarão aos sábados, em dias determinados pelo banco, para ajudar no atendimento aos trabalhadores.

Posso transferir o dinheiro da Caixa para outro banco?

Sim, quem não tiver conta na Caixa vai poder transferir o valor para outro banco quando for fazer o saque na agência. Essa operação, porém, poderá ser cobrada.

Não tenho conta na Caixa. Se abrir uma hoje, posso sacar o FGTS antes?

Não. O pagamento antecipado só valerá para contas abertas na Caixa até 24 de julho de 2019, data em que o governo enviou a Medida Provisória liberando o saque de parte do FGTS. Quem abriu conta na Caixa após essa data seguirá outro calendário.

Sou obrigado a sacar ou posso deixar o dinheiro no FGTS?

Não é obrigado nem a fazer o saque imediato nem o saque aniversário. Se não quiser sacar, o dinheiro continua no FGTS.

A única diferença é que, no caso do saque imediato, para quem tem poupança na Caixa, o dinheiro será depositado automaticamente na conta. Essas pessoas, caso não queiram o saque, devem informar a Caixa e, assim, o dinheiro voltará para o FGTS.

A multa rescisória de 40% será mantida para quem optar pelo saque?

Sim. Quem for demitido sem justa causa continua recebendo o valor correspondente a 40% da multa do FGTS. Isso vale tanto para quem optar pelo saque imediato de até R$ 500, quanto pela modalidade de saque aniversário a partir do ano que vem.

A diferença é que, para quem optar pelo saque aniversário, em caso de demissão sem justa causa só poderá sacar o valor dos 40% de multa. O restante continuará em sua conta do FGTS, só podendo ser sacado em alguma das outras condições, como aposentadoria e compra da casa própria.

Se eu sacar os R$ 500, vou poder sacar meu FGTS se for demitido?

Sim. Quem optar pelo saque imediato, que permite retirar até R$ 500 por conta do FGTS, vai poder continuar sacando o valor do fundo de garantia se for demitido sem justa causa, normalmente. Não há mudanças nisso.

Só fica impedido de retirar todo o dinheiro do FGTS na demissão quem optar pelo saque aniversário. Essa é outra modalidade, diferente do saque imediato. Quem quiser, a partir do ano que vem vai poder sacar uma fatia do fundo de garantia todo ano. A parcela liberada vai depender de quanto dinheiro o trabalhador tem na conta.

A pessoa que optar pelo saque aniversário não vai poder sacar todo o valor do fundo de garantia se for demitido sem justa causa, apenas os 40% de multa. Se mudar de ideia e não quiser mais o saque anual, tem de esperar dois anos até poder voltar a sacar todo o valor na demissão.

Se eu sacar os valores, a multa de 40% do FGTS será menor?

Não. Quem escolher fazer o saque imediato ou o saque anual não terá o valor da multa de 40% do FGTS alterado se for demitido depois.

Isso porque a multa é calculada sobre todo o valor que foi depositado ao longo do tempo que ficou no emprego, e não sobre quanto de saldo há no momento da demissão.

No saque imediato, o máximo que posso pegar do FGTS é R$ 500?

Depende. O limite de até R$ 500 é para cada conta do trabalhador. Como para cada emprego com carteira assinada é gerada uma conta nova, um trabalhador pode ter mais de uma. As contas inativas são de empregos antigos, e as ativas são dos atuais.

Assim, é possível ter, por exemplo, três contas com mais de R$ 500. Nesse caso, o trabalhador vai poder sacar R$ 500 de cada, totalizando R$ 1.500.

Se tiver duas contas, uma com R$ 800 e outra com R$ 200, pode sacar R$ 700 (R$ 500 da primeira e R$ 200 da segunda).

Tenho mais de uma conta do FGTS. Posso sacar o dinheiro de só uma delas?

Não. No saque imediato, só é possível sacar todo o valor que tem disponível para o saque imediato, segundo o Ministério da Economia.

Por exemplo: se o trabalhador tem duas contas, cada uma com R$ 500, ele poderá sacar R$ 1.000 ou não sacar nada. Ele não pode sacar R$ 500 de uma conta e deixar os R$ 500 na outra conta.

Se eu fizer o saque imediato, vou poder optar pelo saque aniversário?

Sim. As duas modalidades são diferentes e separadas. Uma não depende da outra. Quem quiser pode fazer um saque, e não o outro, pode fazer os dois ou não fazer nenhum.

Se eu quiser o saque aniversário, o máximo que vou poder pegar por ano é R$ 500?

Não. No caso do saque aniversário, o valor que poderá ser sacado depende de quanto dinheiro o trabalhador tem na conta, da seguinte maneira:

  • Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor
  • Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50
  • Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150
  • Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650
  • Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150
  • Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900
  • Para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900

Se eu quiser o saque aniversário, posso desistir depois?

Sim, quem fizer a opção pelo saque aniversário vai poder mudar de ideia, não sendo obrigado a sacar todo ano depois. Quem desistir, porém, vai ter de esperar dois anos para poder mudar.

A partir de quando poderei fazer o saque imediato?

Isso depende do mês do seu aniversário e se tem ou não conta na Caixa.

Calendário para saque de até R$ 500 de cada conta do FGTS para quem NÃO tem conta na Caixa:

  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
  • Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
  • Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020

Calendário para saque de até R$ 500 de cada conta do FGTS para quem tem poupança na Caixa:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019

  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019

  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019

Calendário para saque de até R$ 500 de cada conta do FGTS para quem tem conta-corrente na Caixa:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: se autorizaram até 8/9, recebem em 13/9

  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: se autorizarem até 22/9, recebem em 27/9

  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10

Os correntistas que autorizarem o depósito depois do prazo inicial receberão na data seguinte, de acordo com a Caixa.

Por exemplo: quem nasceu entre janeiro e abril, se autorizar depois de 8 de setembro e antes de 22 de setembro, receberá na data seguinte do calendário, ou seja, em 27 de setembro (junto com os nascidos entre maio e agosto).

Da mesma maneira, quem nasceu entre janeiro e agosto receberá em 9 de outubro (junto com os nascidos entre setembro e dezembro), se der a autorização depois de 22 de setembro.

Todos os correntistas que autorizarem o crédito a partir de 5 de outubro receberão os valores em até 20 dias, de acordo com a Caixa.

Se eu fizer o saque, vou poder usar o FGTS para financiar a casa própria?

Sim, quem fizer tanto o saque imediato, quanto o saque aniversário, vai poder usar o que estiver no FGTS para financiar a casa própria no futuro normalmente. Todas as opções de saque, como em caso de doença grave ou na aposentadoria, continuam valendo.

Tenho poupança na Caixa, mas não quero sacar o dinheiro. O que faço?

Se o trabalhador não quiser retirar os recursos do FGTS, precisará informar a Caixa até 30 de abril de 2020. Os valores serão retornados à conta do FGTS.

Os canais para isso são o aplicativo do FGTS, o internet banking da Caixa ou o site fgts.caixa.gov.br.

O FGTS vai poder ser usado para conseguir empréstimo?

Sim. O Ministério da Economia anunciou que quem optar pelo saque aniversário poderá usar esses recursos para empréstimos pessoais.

Segundo a equipe econômica, o modelo é parecido com a antecipação da restituição do Imposto de Renda. O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, quando for feita a transferência de recursos.

O conselho curador do FGTS ainda definirá as regras para operacionalizar o uso do FGTS em empréstimos. Para o governo, a medida pode reduzir os juros para os clientes.

Qual a data máxima para sacar até R$ 500 de cada conta do FGTS?

Todos os trabalhadores, independentemente de quando foi liberado o dinheiro, poderão receber até 31 de março de 2020. Se não sacar, não perde o dinheiro. Ele continua na sua conta do FGTS.

O que são contas ativas e inativas?

Cada emprego com carteira assinada corresponde a uma conta de FGTS diferente para o trabalhador.

A conta ativa, do atual emprego, é aquela que ainda está recebendo depósitos. As contas se tornam inativas quando o trabalhador deixa o emprego. Quem já ou por mais de um trabalho pode ter mais de uma conta inativa.

Como consultar o saldo do fundo?

No site da Caixa Econômica Federal é possível consultar as informações do FGTS, após fazer um cadastro e criar uma senha. Para isso, é preciso saber seu número NIS/PIS, encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS.

Com a mesma senha, é possível checar as informações no aplicativo do FGTS, disponível na App Store, Google Play ou Windows Store. O cadastro da senha também pode ser feito direto pelo aplicativo. Também pelo celular, é possível receber mensalmente via SMS informações sobre o saldo disponível e os depósitos feitos na conta.

Outra possibilidade é receber as informações por email. Neste caso, a mensagem eletrônica com o extrato a a ser enviada mensalmente e substitui o extrato em papel, enviado a cada dois meses pelo correio.

O cadastro desses serviços pode ser feito pelo site ou aplicativo, depois de criada a senha pessoal. Ainda é possível atualizar o endereço residencial para receber o extrato em papel, ou conferir na diretamente em uma agência da Caixa.

Posso consultar minhas informações do FGTS ou autorizar o saque por WhatsApp?

Não. As informações sobre o FGTS são adas apenas pelos canais oficiais, que incluem aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br ou o telefone 0800-724-2019, além das agências da Caixa.

É preciso ficar atento para não cair em golpes.

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