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Ganha pouco? Pode se aposentar antes de reforma valer e ter renda extra

Thâmara Kaoru e Leda Antunes

Do UOL, em São Paulo, e colaboração para o UOL, no Rio

23/10/2019 04h00

Se você tiver idade ou tempo de contribuição suficientes e ganha pouco, pode valer a pena se aposentar antes de a reforma da Previdência começar a valer. Mesmo depois da aprovação, ela ainda precisa ser promulgada pelo Congresso. Isso pode dar uma renda extra ou evitar que você seja obrigado a trabalhar mais. Quem sempre recebeu um salário mínimo ou perto disso pode pedir a aposentadoria com os requisitos mínimos. Para quem ganha mais, isso representa uma redução do valor da aposentadoria, por causa do fator previdenciário. Mas, para salários menores, não há muito a perder.

Pode pedir a aposentadoria já se você sempre teve salários baixos e se estiver numa das duas situações a seguir: 1) Pagou o INSS por 30 anos (mulher) ou 35 (homem); 2) Tem 60 anos de idade (mulher) ou 65 (homem). Nesse segundo caso, é preciso ter pago o INSS por pelo menos 15 anos.

Quem sempre ganhou o salário mínimo ou perto dele consegue uma aposentadoria também no valor de um salário mínimo. Além de escapar da reforma, os trabalhadores que se aposentarem mais jovens podem continuar na ativa e receber duas rendas, até pararem de trabalhar de vez: a aposentadoria e o salário da empresa.

Se ganha pouco, não vale a pena esperar

Não vale a pena para o trabalhador de baixa renda esperar para se aposentar. "Em geral, o valor da aposentadoria não vai aumentar significativamente se continuar contribuindo, a não ser que entrem outras questões como revisões, por exemplo. Não valeria a pena esperar mais", afirmou o advogado previdenciário Thiago Gonçalves de Araújo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Por outro lado, se deixar para depois da reforma, pode ter que esperar mais por causa da mudança de regras. Na aposentadoria por idade, a transição prevê que a idade mínima para as mulheres suba seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos, em 2023. Ou seja, se adiar o pedido, pode ter que esperar mais seis meses para receber o benefício. O tempo mínimo de contribuição vai permanecer o mesmo para homens e mulheres que já estão na ativa: 15 anos.

As pessoas que se aposentam podem continuar trabalhando e recebendo duas rendas: o salário e a aposentadoria. Mas, uma vez que se aposentarem, o valor da aposentadoria não vai aumentar mesmo pagando o INSS.

Isso era possível de fazer no ado, mas desde 2016 não pode mais, porque não existe mais a desaposentação. Ou seja, o trabalhador continuará contribuindo ao INSS, mas o valor do benefício não mudará.

Entenda os cálculos

Para chegar ao valor do benefício, o INSS calcula primeiro a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e, depois, aplica a regra específica de cada aposentadoria.

Cálculos do Ieprev mostram que quem recebeu ou contribuiu a vida toda sobre o mínimo tem hoje média salarial de R$ 770,15, abaixo do piso nacional. Nesse valor ainda seria aplicado o fator previdenciário, caso se aposentasse por tempo de contribuição, ou 70% da média salarial mais 1% a cada ano de contribuição, no caso da aposentadoria por idade. Como nenhuma aposentadoria pode ser inferior ao mínimo, o benefício sobe para os atuais R$ 998.

Mesmo quem recebeu um pouco mais do que o salário mínimo pode não ter vantagem em esperar para pedir a aposentadoria, principalmente se sua média salarial ficar próxima aos R$ 998 atuais.

Consulte o site do INSS para saber seus valores

É possível fazer as contas e descobrir a média salarial e o valor que receberia de aposentadoria no simulador do site do INSS. O advogado previdenciário Thiago Luchin disse que os segurados podem usar a simulação do INSS, mas recomenda o planejamento de aposentadoria, com um advogado especializado no setor.

Segundo ele, isso ajuda a saber se há algum período que o trabalhador não está considerando que pode aumentar a aposentadoria ou se ele já poderia se aposentar sem prejuízos.

Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição

Em geral, os segurados que começaram a contribuir tarde ou que ficaram longos períodos sem carteira assinada e sem contribuir acabam optando pela aposentadoria por idade, já que essa modalidade exige menos tempo de contribuição: 15 anos de pagamentos, além de 60 anos de idade para mulheres ou 65 anos para homens (pelas regras atuais).

Se teve salários baixos com carteira assinada, mas contribuiu por mais tempo, dá para se aposentar sem idade mínima ao escolher a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. Nesse caso, mesmo com a aplicação do fator previdenciário, o valor da aposentadoria acaba sendo o salário mínimo.

Para quem sempre contribuiu pelo mínimo, não há vantagem em esperar pela fórmula 86/96, pois o valor do benefício não mudaria, e o segurado demoraria mais para começar a receber a aposentadoria.

Nova regra estabelece só um tipo de aposentadoria

Pela regra proposta na reforma da Previdência, para chegar ao valor do benefício, serão considerados 60% da média salarial de todos os salários, mais 2% para cada ano que ultraar 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e para cada ano que ultraar os 15 anos de contribuição, no caso das mulheres.

Porém, para um homem que sempre contribuiu pelo mínimo, não haveria vantagem. Se contribuísse por 45 anos, a média salarial ficaria em R$ 791,77, ainda inferior ao salário mínimo. Ou seja, se contribuir por 20 anos ou por 45 anos, a aposentadoria continuaria a mesma, de um salário mínimo.

Com a nova Previdência, o trabalhador não poderá escolher se aposentar por tempo de contribuição. Não importará se começou a contribuir cedo, será preciso esperar a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Também será necessário ter cinco anos a mais de contribuição na comparação com a regra atual, no caso dos homens.

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