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Senado vota projeto que pode isentar igrejas de pagar ICMS por 15 anos

Waldemir Barreto/Agencia Senado
Imagem: Waldemir Barreto/Agencia Senado

Antonio Temóteo

Do UOL, em Brasília

26/11/2019 04h00

Resumo da notícia

  • Texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e será analisado pela CAE
  • Se aprovada pela comissão, a proposta será apreciada pelo plenário do Senado
  • Além de igrejas, estados poderão conceder isenção de ICMS para entidades beneficentes de assistência social
  • Igrejas já têm isenções de outros impostos, como IPTU, IPVA e Imposto de Renda

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado pode votar nesta terça-feira (26) o projeto de lei complementar nº 55 de 2019, que autoriza os estados a isentar templos religiosos e entidades beneficentes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por até 15 anos. Igrejas já têm isenção de outros impostos, como Imposto de Renda, IPTU e IPVA.

O relator da proposta, senador Irajá (PSD-TO), deu parecer pela aprovação da matéria, que ainda precisa ser apreciado pelo plenário do Senado. O texto, de autoria da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ) e já aprovado pela Câmara dos Deputados, altera a lei complementar nº 160 de 2017, que definiu prazos para os estados concederem incentivos fiscais.

Pela lei, o prazo máximo de 15 anos de isenção de ICMS vale para a agropecuária, para a agroindústria, além de investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.

Isenção de ICMS acabou em 2018

"Chama a atenção para o fato de que o prazo máximo de vigência dos convênios que beneficiavam especificamente entidades religiosas de qualquer culto e associações beneficentes era de apenas um ano e se esgotou em 31 de dezembro de 2018. O objetivo da proposição, portanto, é permitir que estes convênios possam ser renovados pelo prazo máximo de 15 anos, já que eles não possuem qualquer relação com a guerra fiscal entre estados", informou o senador no relatório.

A guerra fiscal começou por meio da concessão de incentivos fiscais e tributários pelos estados para estimular empresas a se instalar naquelas localidades. Entretanto, a lei complementar nº 24 de 1975 criou o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e determinou que as decisões sobre concessão de incentivos desse tipo devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal.

Igrejas já têm isenções de outros impostos

As igrejas são isentas de pagar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Imposto de Renda sobre o que arrecadam em dízimo, IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) sobre os veículos que possuem e ISS (Imposto Sobre Serviços).

Desde a Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre templos de qualquer culto.

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