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Aposentado que trabalha não receberá auxílio se tiver redução de salário

Thâmara Kaoru, Ricardo Marchesan e Carla Araújo

Do UOL, em São Paulo e em Brasília

02/04/2020 18h50

Os aposentados do INSS que continuam trabalhando e que tiverem o contrato de trabalho suspenso ou tiverem redução de salário e jornada não vão receber o auxílio emergencial do governo previsto na Medida Provisória 936, que tenta combater os impactos econômicos do coronavírus. A informação é do secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.

Questionado durante live do UOL nesta quinta-feira (2) se empregadores poderiam suspender o contrato de trabalho de aposentados que trabalham, Bianco afirmou que sim, mas que não haveria contrapartida do governo.

"Se a pessoa já está aposentada, ela pode fazer redução, mas não tem a complementação porque o governo já está pagando a sua aposentadoria. Então, de certo modo, o governo já está arcando com aquele benefício ao qual ela faria jus", afirmou.

"Pode reduzir a jornada? Pode reduzir a jornada. Pode fazer a suspensão? Pode fazer a suspensão. Mas como ele já recebe parcela do governo a título de benefício, não terá complementação. Mas terá estabilidade", disse o secretário.

A MP permite que empresas façam acordo direito com o empregado, sem o sindicato, para diminuir a jornada e o salário ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado. Para compensar os trabalhadores, a medida provisória cria um benefício pago pelo governo e dá estabilidade no emprego. Para aposentados, porém, o governo não pagará o auxílio, como afirmou Bianco.

Medida é constitucional, diz secretário

De acordo com alguns advogados, a medida provisória seria inconstitucional, porque a Constituição proíbe, em seu artigo 7º, a redução do salário, a não ser que isso seja feito por meio de um acordo coletivo, entre empresa e sindicato.

Ou seja, essa redução não poderia ser feita por meio de um acordo direto da empresa com cada trabalhador.

O secretário defendeu que a medida não é inconstitucional, porque ela permite que a jornada de trabalho seja reduzida por acordo individual, com a redução proporcional de salário. O valor do pagamento por hora de trabalho não pode ser reduzido.

"Não, de jeito nenhum (é inconstitucional). A Constituição prevê o acordo coletivo para redução salarial. Nós não estamos reduzindo salário-hora. Pelo contrário, nós estamos ampliando o salário-hora", afirmou.

"A Constituição Federal também traz um dispositivo que diz que sempre que se tenha uma norma benéfica ao empregado, pode ser aplicada. Isso aqui claramente é benéfico ao empregado. Mantém o emprego, dá estabilidade, e aumenta o seu salário-hora, já que ele vai trabalhar menos e receber mais com o benefício do governo."

Consultamos ministros, magistrados e ministros de tribunais superiores. (Estou) 100% tranquilo quanto a isso. A MP é absolutamente constitucional. Muitas pessoas podem questionar, mas no meu ponto de vista e de todo o governo ela é francamente constitucional
Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho

Programa beneficiará 24,5 milhões de pessoas, diz secretário

O secretário afirmou que o programa tem potencial de beneficiar 24,5 milhões de trabalhadores e o governo calcula que, sem essa medida, seriam entre 8 milhões e 8,5 milhões de desempregados a mais do que atualmente. O Brasil tinha 12,3 milhões de desempregados até fevereiro, segundo dados do IBGE.

"Estamos evitando que essas pessoas fiquem desempregadas e beneficiando mais de 24 milhões de pessoas. Se colocarmos aqui os informais, que também são trabalhadores, contemplaremos mais 54 milhões de pessoas com o voucher", afirmou. Ele se referiu aos R$ 600 mensais que serão pagos para quem não tem carteira assinada.

"Realmente os dois juntos formam um programa amplíssimo de proteção social, um dos maiores que já se viu no Brasil."

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