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Quem teve R$ 600 negados poderá contestar na Defensoria Pública da União

Auxílio emergencial poderá ser contestado na Defensoria Pública da União - Marcello Zambrana/AGIF/Estadão Conteúdo
Auxílio emergencial poderá ser contestado na Defensoria Pública da União Imagem: Marcello Zambrana/AGIF/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

17/06/2020 13h42Atualizada em 18/06/2020 12h48

Aqueles que tiveram o auxílio emergencial de R$ 600 negado poderão solicitar contestação na Defensoria Pública da União a partir da próxima segunda-feira (22). A medida foi criada em conjunto com a defensoria e o Ministério da Cidadania. A decisão foi assinada ontem.

"O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio", disse o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, considerou o acordo como estratégico e disse que isso dará mais chances de os casos serem analisados individualmente. "Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização", disse ele.

Essa não foi a primeira medida adotada para auxiliar quem teve o auxílio negado. No início do mês, o governo federal também anunciou o lançamento de um aplicativo exclusivo para quem não conseguiu o ao benefício.

Como sacar o auxílio emergencial?

Os beneficiários do Bolsa Família recebem o valor do auxílio por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Para receber o auxílio, é necessário ter mais de 18 anos, com exceção das mães. Poderão receber:

  • trabalhadores informais de qualquer tipo, inclusive intermitentes sem carteira assinada
  • desempregados
  • MEIs (microempreendedores individuais)
  • contribuintes individuais da Previdência

Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem:

  • tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019)

Quais são os valores do auxílio?

Cada pessoa que tiver direito deve receber R$ 600 por mês, durante três meses. A mulher que sustenta o lar sozinha terá direito a R$ 1.200 em cada parcela.

Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, podendo chegar a R$ 1.800 por mês.

Quem recebe o Bolsa Família não pode acumular o benefício com o auxílio emergencial. A pessoa receberá o que for maior.

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Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do que informou originalmente a matéria, as contestações devem ser feitas na Defensoria Pública da União, e não nas Defensorias estaduais. A informação foi corrigida.