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Guia da Aposentadoria: quais as novas regras para policiais federais

Guilherme Zamarioli/UOL
Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

Maria Carolina Abe*

Do UOL, em São Paulo

18/06/2020 04h00

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.

Para quem valem as mudanças

As novas regras valem para policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais e policiais civis do Distrito Federal.

Para policiais civis e agentes estaduais ou municipais, as regras só mudam se os governos estaduais ou municipais aprovarem reformas próprias.

Quais as novas regras

É preciso ter, no mínimo, 55 anos de idade e:

  • Homens: 30 anos de contribuição e 20 de exercício na função de policial
  • Mulheres: 25 anos de contribuição e 15 de exercício na função de policial

Regra de transição

Para os policiais que já estão no mercado de trabalho, há uma regra de transição.

Homens

Quem tinha, no mínimo, 53 anos de idade em novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, pode se aposentar se cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava pelas regras antigas (30 anos de contribuição e 20 anos no cargo).

Mulheres

Quem tinha, no mínimo, 52 anos de idade em novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, pode se aposentar se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava pelas regras antigas (25 anos de contribuição e 15 anos no cargo).

* Edição geral e redação: Maria Carolina Abe. Com reportagem de: Thâmara Kaoru, Ricardo Marchesan, Antonio Temóteo, Leda Antunes e Filipe Andretta. Consultoria: Adriane Bramante, Luiz Veríssimo e Augusto Leitão. Ilustrações: Guilherme Zamarioli.