;(function() { window.createMeasureObserver = (measureName) => { var markPrefix = `_uol-measure-${measureName}-${new Date().getTime()}`; performance.mark(`${markPrefix}-start`); return { end: function() { performance.mark(`${markPrefix}-end`); performance.measure(`uol-measure-${measureName}`, `${markPrefix}-start`, `${markPrefix}-end`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-start`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-end`); } } }; /** * Gerenciador de eventos */ window.gevent = { stack: [], RUN_ONCE: true, on: function(name, callback, once) { this.stack.push([name, callback, !!once]); }, emit: function(name, args) { for (var i = this.stack.length, item; i--;) { item = this.stack[i]; if (item[0] === name) { item[1](args); if (item[2]) { this.stack.splice(i, 1); } } } } }; var runningSearch = false; var hadAnEvent = true; var elementsToWatch = window.elementsToWatch = new Map(); var innerHeight = window.innerHeight; // timestamp da última rodada do requestAnimationFrame // É usado para limitar a procura por elementos visíveis. var lastAnimationTS = 0; // verifica se elemento está no viewport do usuário var isElementInViewport = function(el) { var rect = el.getBoundingClientRect(); var clientHeight = window.innerHeight || document.documentElement.clientHeight; // renderizando antes, evitando troca de conteúdo visível no chartbeat-related-content if(el.className.includes('related-content-front')) return true; // garante que usa ao mínimo 280px de margem para fazer o lazyload var margin = clientHeight + Math.max(280, clientHeight * 0.2); // se a base do componente está acima da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.bottom < 0 && rect.bottom > margin * -1) { return false; } // se o topo do elemento está abaixo da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.top > margin) { return false; } // se a posição do topo é negativa, verifica se a altura dele ainda // compensa o que já foi scrollado if(rect.top < 0 && rect.height + rect.top < 0) { return false; } return true; }; var asynxNextFreeTime = () => { return new Promise((resolve) => { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(resolve, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(resolve); } }); }; var asyncValidateIfElIsInViewPort = function(promise, el) { return promise.then(() => { if(el) { if(isElementInViewport(el) == true) { const cb = elementsToWatch.get(el); // remove da lista para não ser disparado novamente elementsToWatch.delete(el); cb(); } } }).then(asynxNextFreeTime); }; // inicia o fluxo de procura de elementos procurados var look = function() { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(findByVisibleElements, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(findByVisibleElements); } }; var findByVisibleElements = function(ts) { var elapsedSinceLast = ts - lastAnimationTS; // se não teve nenhum evento que possa alterar a página if(hadAnEvent == false) { return look(); } if(elementsToWatch.size == 0) { return look(); } if(runningSearch == true) { return look(); } // procura por elementos visíveis apenas 5x/seg if(elapsedSinceLast < 1000/5) { return look(); } // atualiza o último ts lastAnimationTS = ts; // reseta status de scroll para não entrar novamente aqui hadAnEvent = false; // indica que está rodando a procura por elementos no viewport runningSearch = true; const done = Array.from(elementsToWatch.keys()).reduce(asyncValidateIfElIsInViewPort, Promise.resolve()); // obtém todos os elementos que podem ter view contabilizados //elementsToWatch.forEach(function(cb, el) { // if(isElementInViewport(el) == true) { // // remove da lista para não ser disparado novamente // elementsToWatch.delete(el); // cb(el); // } //}); done.then(function() { runningSearch = false; }); // reinicia o fluxo de procura look(); }; /** * Quando o elemento `el` entrar no viewport (-20%), cb será disparado. */ window.lazyload = function(el, cb) { if(el.nodeType != Node.ELEMENT_NODE) { throw new Error("element parameter should be a Element Node"); } if(typeof cb !== 'function') { throw new Error("callback parameter should be a Function"); } elementsToWatch.set(el, cb); } var setEvent = function() { hadAnEvent = true; }; window.addEventListener('scroll', setEvent, { capture: true, ive: true }); window.addEventListener('click', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('resize', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('load', setEvent, { once: true, ive: true }); window.addEventListener('DOMContentLoaded', setEvent, { once: true, ive: true }); window.gevent.on('allJSLoadedAndCreated', setEvent, window.gevent.RUN_ONCE); // inicia a validação look(); })();
  • AssineUOL
Logo Pagbenk Seu dinheiro rende mais
Topo

Em oposição ao governo, TST exige comprovante de vacinação contra covid-19

Sede do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília - Sérgio Lima/Folhapress
Sede do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília Imagem: Sérgio Lima/Folhapress

Do UOL, em São Paulo*

03/11/2021 07h51Atualizada em 03/11/2021 08h05

A partir de hoje, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) exigirá comprovante de vacinação contra a covid-19 para quaisquer pessoas que ingressarem e circularem em seu edifício-sede, em Brasília. Pessoas não vacinadas poderão entrar na Corte desde que apresentem testes PT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas 72 horas anteriores à entrada no edifício.

A decisão vai na contramão do Ministério do Trabalho que publicou anteontem uma portaria para proibir no país a demissão de pessoas que não foram vacinadas o novo coronavírus.

A necessidade de comprovação está prevista em ato da Corte e foi assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explica a Corte em seu site.

Segundo o TST, a exigência é válida em razão do nível de vacinação no Distrito Federal e o "poder-dever da istração pública de proteger a saúde e a integridade física de servidores, colaboradores e usuários de seus serviços".

A comprovação da vacinação para o ingresso nas dependências da Corte poderá ser realizada por meio da apresentação do certificado de imunização físico ou digital — este último disponibilizado no aplicativo de celulares 'ConecteSUS'. O documento deve conter as seguintes informações: a vacina, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante.

Pessoas não vacinadas poderão entrar na Corte desde que apresentem testes PT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas 72 horas anteriores à entrada no edifício.

"O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação", informou a Corte.

Em entrevista ao UOL em setembro, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, disse que não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo no trabalho. Por isso, ela disse que esses funcionários podem ser demitidos, inclusive com justa causa.

Especialistas em saúde reforçam a necessidade de que as pessoas estejam vacinadas para diminuir a possibilidade de contrair o vírus e, consequentemente, transmiti-lo. Sem a imunização, a pessoa fica mais suscetível a contrair o novo coronavírus, além de ter o risco de desenvolver a forma grave da covid-19.

Portaria do Governo

A portaria 620, publicada no Diário Oficial e assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, diz que empregadores não poderão dispensar funcionários que não comprovem ter recebido a imunização contra o novo coronavírus. Na semana ada, a Prefeitura de São Paulo demitiu servidores que não foram vacinados.

O texto diz ser "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de issão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".

"Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação", diz a portaria do Ministério do Trabalho, pasta recriada pelo governo Bolsonaro em julho deste ano.

A portaria diz que, caso haja demissão pela recusa de comprovar a vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

Governo não pode proibir demissão de não vacinados, dizem especialistas e sindicatos

A portaria do governo que proíbe a demissão de funcionários por falta de vacinação não tem sustentação legal, segundo especialistas em direito do trabalho ouvidos pelo UOL.

Para os advogados, o governo tentou equiparar a demissão de não vacinados a outros tipos de discriminação já proibidos por lei, mas a inclusão dessa categoria só poderia ser feita por meio de uma nova mudança na legislação. Ou seja, uma portaria ministerial não teria poder para determinar a proibição.

"A meu ver, a portaria ministerial é inconstitucional, seja por invadir temática reservada à competência de lei federal, seja porque viola frontalmente o poder diretivo das empresas, seja porque estimula o descumprimento à vacinação", opina o advogado Ricardo Calcini, especialista em direito do trabalho.

Lideranças de nove entidades de sindicatos de trabalhadores também assinam nota conjunta divulgada ontem criticando a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho.

Segundo as centrais sindicais, a decisão do governo cria "um ambiente de insegurança e desproteção sanitária".

*Com informações de Rafael Neves, do UOL, em Brasília