;(function() { window.createMeasureObserver = (measureName) => { var markPrefix = `_uol-measure-${measureName}-${new Date().getTime()}`; performance.mark(`${markPrefix}-start`); return { end: function() { performance.mark(`${markPrefix}-end`); performance.measure(`uol-measure-${measureName}`, `${markPrefix}-start`, `${markPrefix}-end`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-start`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-end`); } } }; /** * Gerenciador de eventos */ window.gevent = { stack: [], RUN_ONCE: true, on: function(name, callback, once) { this.stack.push([name, callback, !!once]); }, emit: function(name, args) { for (var i = this.stack.length, item; i--;) { item = this.stack[i]; if (item[0] === name) { item[1](args); if (item[2]) { this.stack.splice(i, 1); } } } } }; var runningSearch = false; var hadAnEvent = true; var elementsToWatch = window.elementsToWatch = new Map(); var innerHeight = window.innerHeight; // timestamp da última rodada do requestAnimationFrame // É usado para limitar a procura por elementos visíveis. var lastAnimationTS = 0; // verifica se elemento está no viewport do usuário var isElementInViewport = function(el) { var rect = el.getBoundingClientRect(); var clientHeight = window.innerHeight || document.documentElement.clientHeight; // renderizando antes, evitando troca de conteúdo visível no chartbeat-related-content if(el.className.includes('related-content-front')) return true; // garante que usa ao mínimo 280px de margem para fazer o lazyload var margin = clientHeight + Math.max(280, clientHeight * 0.2); // se a base do componente está acima da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.bottom < 0 && rect.bottom > margin * -1) { return false; } // se o topo do elemento está abaixo da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.top > margin) { return false; } // se a posição do topo é negativa, verifica se a altura dele ainda // compensa o que já foi scrollado if(rect.top < 0 && rect.height + rect.top < 0) { return false; } return true; }; var asynxNextFreeTime = () => { return new Promise((resolve) => { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(resolve, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(resolve); } }); }; var asyncValidateIfElIsInViewPort = function(promise, el) { return promise.then(() => { if(el) { if(isElementInViewport(el) == true) { const cb = elementsToWatch.get(el); // remove da lista para não ser disparado novamente elementsToWatch.delete(el); cb(); } } }).then(asynxNextFreeTime); }; // inicia o fluxo de procura de elementos procurados var look = function() { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(findByVisibleElements, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(findByVisibleElements); } }; var findByVisibleElements = function(ts) { var elapsedSinceLast = ts - lastAnimationTS; // se não teve nenhum evento que possa alterar a página if(hadAnEvent == false) { return look(); } if(elementsToWatch.size == 0) { return look(); } if(runningSearch == true) { return look(); } // procura por elementos visíveis apenas 5x/seg if(elapsedSinceLast < 1000/5) { return look(); } // atualiza o último ts lastAnimationTS = ts; // reseta status de scroll para não entrar novamente aqui hadAnEvent = false; // indica que está rodando a procura por elementos no viewport runningSearch = true; const done = Array.from(elementsToWatch.keys()).reduce(asyncValidateIfElIsInViewPort, Promise.resolve()); // obtém todos os elementos que podem ter view contabilizados //elementsToWatch.forEach(function(cb, el) { // if(isElementInViewport(el) == true) { // // remove da lista para não ser disparado novamente // elementsToWatch.delete(el); // cb(el); // } //}); done.then(function() { runningSearch = false; }); // reinicia o fluxo de procura look(); }; /** * Quando o elemento `el` entrar no viewport (-20%), cb será disparado. */ window.lazyload = function(el, cb) { if(el.nodeType != Node.ELEMENT_NODE) { throw new Error("element parameter should be a Element Node"); } if(typeof cb !== 'function') { throw new Error("callback parameter should be a Function"); } elementsToWatch.set(el, cb); } var setEvent = function() { hadAnEvent = true; }; window.addEventListener('scroll', setEvent, { capture: true, ive: true }); window.addEventListener('click', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('resize', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('load', setEvent, { once: true, ive: true }); window.addEventListener('DOMContentLoaded', setEvent, { once: true, ive: true }); window.gevent.on('allJSLoadedAndCreated', setEvent, window.gevent.RUN_ONCE); // inicia a validação look(); })();
  • AssineUOL
Logo Pagbenk Seu dinheiro rende mais
Topo

Veja como checar se a empresa pagou FGTS e o que fazer se dinheiro não cair

Felipe de Souza

Colaboração para o UOL, em Campinas (SP)

08/12/2021 16h33

Terminou ontem o prazo para empresas depositarem os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos seus trabalhadores, após uma medida provisória permitir que elas adiassem o pagamento de até quatro meses do fundo durante a pandemia.

A Caixa estima que R$ 5,9 bilhões deixaram de ser pagos entre maio e agosto por mais de 100 mil empresas que aderiram à medida. Agora, o dinheiro atrasado precisa estar no fundo de cada trabalhador. Como checar se a empresa pagou? O que fazer se não receber o dinheiro? O UOL ouviu especialistas para tirar as principais dúvidas tanto no caso do FGTS suspenso quanto em outras situações de atraso e para mostrar como você pode checar se o FGTS está em dia.

Como checar se o FGTS foi pago?

O trabalhador precisa consultar seu extrato do FGTS, que traz todas as informações sobre os depósitos mensais, recomenda a advogada Fabiany Gontijo, sócia da GoLaw Advogados. Verifica se a empresa depositou todos os meses e se os valores correspondem aos informados no holerites.

É possível consultar o extrato do FGTS na agência da Caixa Econômica Federal, apesar de essa opção não ser mais recomendada pelo banco, por causa da pandemia.

O ideal, segundo a Caixa, é consultar por meio do site ou do aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS.

Como consultar o extrato do FGTS?

Se for fazer no computador, você deve ar o site.

Tanto pelo site quanto pelo aplicativo o processo é o mesmo.

Caso você não tenha cadastro, é necessário:

1. Informar o número do seu NIS ou F e clicar em "cadastrar senha".
2. Ler o regulamento e clicar em "Aceito".
3. Preencher todos os campos com os seus dados pessoais.
5. Criar uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirmar. Você será direcionado para a tela de novamente.

Com a senha criada (ou caso você já tenha a senha), é só:

1. Preencher os campos com NIS ou F, inserir a senha cadastrada e clicar no botão ar.
2. Vai aparecer uma tela com os seus dados, e uma barra com os itens FGTS, PIS, seguro-desemprego etc.
3. Clique em FGTS, e, na sequência, Extrato Completo.
4. Lá você vai ter todos os detalhes de depósitos, assim como os dados de desde quando você está registrado na empresa. É com isso que você pode consultar se tudo está sendo feito corretamente.

O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?

Segundo o advogado especialista em direito trabalhista Gustavo Rodrigues Valles, do ARFM Sociedade de Advogados:

  • entrar em contato diretamente com o empregador para questionar o atraso;
  • se não funcionar, você pode denunciar anonimamente a empresa. Isso pode ser feito ao sindicato da sua categoria profissional, na sua cidade, ou ao governo federal, por meio de um canal específico para questões trabalhistas.
  • por fim, o trabalhador pode exigir o pagamento entrando com uma ação na Justiça do Trabalho, via Justiça gratuita (ou Defensorias Públicas) ou contratando um advogado particular. Segundo Valles, o empregado tem até tem dois anos a partir do fim do contrato de trabalho para entrar na Justiça. Se não o fizer, perderá o direito de contestação judicial para reaver os valores devidos, e aí dependerá apenas da boa vontade da empresa.

Os advogados ouvidos pelo UOL explicam que a denúncia é o meio principal para fazer com que o Ministério do Trabalho saiba da irregularidade.

"Se um funcionário perceber que o FGTS não foi depositado ou teve algum problema, deve denunciar. Após a análise dos documentos, a empresa pode ser considerada inadimplente", diz Gontijo.

Em geral, os casos acabam chegando à Justiça pela falta de interesse das companhias em quitar os débitos, mas esse é apenas o "final do caminho", segundo ela.

Mudou alguma regra com a suspensão?

O governo permitiu que as empresas pagassem em parcelas o que deixou de ser depositado entre maio e agosto. O prazo para pagar a última parcela terminou ontem, por isso a data é considerada o prazo final.

"Se um empregado foi demitido nesse período, antes de a empresa terminar de pagar o parcelamento, ela é obrigada a recolher em até 10 dias os valores em aberto, bem como os demais valores devidos no recolhimento rescisório", explica Valles.

Se o empregador não quitou os valores que haviam sido suspensos, está sujeito à cobrança de multa e encargos.

Segundo o advogado, a empresa não vai conseguir a expedição do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). O documento atesta que ela está em dia com as obrigações trabalhistas que envolvem a Caixa Econômica Federal. É obrigatório caso queira participar de licitações, por exemplo.

Empresa sofre alguma sanção de não pagar?

A partir do momento em que recebe uma denúncia, o Ministério do Trabalho analisa os documentos apresentados e questiona a empresa. Não existe um prazo legal para isso. Se a irregularidade for constatada, a companhia é considerada devedora.

A partir daí, ela não pode pagar aos diretores e sócios qualquer tipo de honorários ou bonificações, ou distribuir lucros a acionistas.

Se houver o descumprimento dessas determinações, a Lei nº 368, de 1968, prevê que os diretores, sócios, gerentes ou quem for titular da empresa pode ser preso, com pena de um mês a um ano de detenção.

A empresa também não pode receber qualquer benefício de natureza fiscal, tributária ou financeira, por parte da União, estados, Distrito Federal ou municípios, ou qualquer órgão público.

Empresas em dívida com o FGTS também não podem fechar contratos de prestação de serviços ou transação comercial com qualquer órgão da istração pública, nem participar de concorrência pública.