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Procon-SP multa XP, Clear e Rico em R$ 11,4 milhões por práticas abusivas

Do UOL, em São Paulo

23/12/2021 16h54Atualizada em 23/12/2021 17h29

O Procon-SP multou em R$ 11,4 milhões corretoras do grupo XP, por práticas e cláusulas consideradas abusivas. As multas foram de R$ 8,2 milhões para a XP Investimentos, R$ 2,6 milhões para a Clear e R$ 620 mil para a Rico. As empresas ainda podem recorrer.

Consumidores registraram reclamações questionando o fato de que, em caso de falhas ou instabilidade no site da XP, era necessário pagar uma taxa adicional para concluir uma operação. Segundo o Procon, essa prática é abusiva e ilegal, uma vez que transfere para o consumidor o custo de um problema no serviço oferecido pela empresa.

Também foram encontradas cláusulas abusivas no contrato utilizado pela XP e suas corretoras, que as desobrigavam da responsabilidade por problemas que pudessem acontecer na prestação dos serviços ou em seus sistemas de negociação. Isso, ainda de acordo com o Procon, fere o artigo 51 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Em nota ao UOL, o grupo XP afirmou que "preza pela qualidade de atendimento e transparência na relação com os seus clientes, e inclusive vem sendo reconhecida em algumas das premiações mais importantes do país, como o Top of Mind e o Prêmio Reclame Aqui". A empresa informou que vai recorrer.

Para o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, "a XP não pode se desobrigar de indenizar o cliente no caso de haver qualquer tipo de problema. Toda cláusula que isenta o fornecedor da sua responsabilidade é considerada abusiva. A empresa precisa respeitar o Código de Defesa do Consumidor".

Além disso, segundo ele, a XP adota em seus contratos a possibilidade de mudar as condições de forma unilateral, além de uma cláusula que impede consumidores que moram fora do estado de São Paulo de exercer o direito de ação no foro de sua residência. Essa prática coloca parte dos clientes em desvantagem.

Direito à informação

No caso específico da Rico Corretora, o problema, de acordo com o Procon é que a empresa só permite o o ao contrato se o cliente fizer o registro em seu site e abrir uma conta (com e senha) — o que contraria o Código de Defesa do Consumidor, que define como obrigação da empresa fornecer informações claras e precisas na oferta e apresentação dos seus serviços.

Já a Clear Corretora "desrespeita o direito à informação previsto na lei ao não informar de maneira adequada em seu site sobre os custos incidentes em transações feitas pelos consumidores", segundo o Procon.

"A XP não pode exigir que o consumidor só tenha o às características do contrato que está sendo oferecido após a abertura da conta; isso viola o Código de Defesa do Consumidor. O cliente tem o direito de saber quais são as regras do contrato a que ele vai aderir, a publicidade tem que ser clara e ostensiva", diz Capez.