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Auxílio a entregador com covid: quem tem direito, valor e outras respostas

Marcela Lemos

Colaboração para o UOL, no Rio

06/01/2022 16h00

A lei que determina que empresas de aplicativos de entrega devem oferecer auxílio a entregadores com covid-19 ou a vigorar hoje, dois anos após o início da pandemia.

O projeto já havia sido aprovado pelo Congresso em dezembro, mas foi sancionado apenas ontem pelo governo federal, e a lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

O texto dispõe sobre medidas de proteção asseguradas aos entregadores que trabalham com aplicativos como Ifood, Uber Eats, Rappi, 99Food, entre outras plataformas. Pela regra, a categoria a a contar com seguro acidente, auxílio financeiro em caso de covid-19 e equipamentos de segurança contra a pandemia.

Veja abaixo os direitos da categoria:

Apoio ao entregador com covid-19

No caso de exame positivo para o coronavírus, a empresa deve garantir assistência financeira por 15 dias para que o trabalhador fique afastado do trabalho, o que poderá ser prorrogado por mais duas quinzenas, até um período total de 45 dias.

Para isso, o entregador deverá apresentar o comprovante de resultado positivo para covid-19, obtido por meio de exame RT-PCR ou laudo médico que ateste problemas após a infecção, que justifiquem o afastamento.

A redação da lei não prevê a apresentação de resultado negativo para retomada ao trabalho.

O valor do auxílio será uma média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Assim, se o colaborador precisou ficar afastado por 30 dias e recebeu nos meses anteriores R$ 1.500; R$ 1.000 e R$ 800, por exemplo, a média será a soma dos três valores, dividido por três, o que daria um valor de R$ 1.100 para cobrir o período de afastamento.

Seguro contra acidentes

Outra medida garantida pela nova lei é o seguro contra acidentes durante a retirada ou entrega do produto ou serviço. A cobertura vale para acidentes pessoais, casos de invalidez permanente, temporária, e até morte.

Os valores estão atrelados aos seguros contratados por cada empresa de aplicativo para a proteção dos entregadores.

E se o colaborador prestar serviço para mais de um app?

No caso de infecção por covid-19, entregadores que trabalham para mais de uma empresa podem solicitar o pagamento da média dos últimos três meses para todos os aplicativos onde são cadastrados. Vale reforçar que é necessária a comprovação de resultado positivo para coronavírus.

Em caso de acidente ou morte, a indenização deve ser pedida à empresa para qual o entregador prestava o serviço no momento.

Itens de segurança contra a covid-19

A lei sancionada prevê ainda que a empresa ofereça aos entregadores máscaras de proteção facial e álcool em gel, ou outro material de higiene, para proteção pessoal durante as entregas. Os produtos poderão ser fornecidos pela empresa ou adquiridos pelos entregadores mediante reembolso.

As medidas valem até o fim do período de emergência sanitária por conta do coronavírus.

o a água e sanitários

A lei garante ainda que o entregador poderá utilizar as instalações sanitárias do estabelecimento onde faz a retirada do produto, e que poderá ter o à água potável nestes locais.

Envio de exames e laudos

O texto da lei não estabelece como resultados de exames e laudos devem ser enviados às empresas. É possível que elas recebam os documentos via aplicativo, como já acontece no momento em que os colaboradores realizam os cadastros na plataforma.

A lei também não estabelece um prazo para que a empresa efetue o pagamento estipulado em caso de afastamento. Não há menção sobre um canal de denúncias sobre empresas que se recusarem a fazer os pagamentos. Quem tiver problemas para ter o aos direitos deve procurar a Justiça.

Descumprimento de regras

As empresas que descumprirem a lei estão sujeitas a punições que vão desde advertência até o pagamento de multa istrativa de R$ 5.000 por infração cometida, em caso de reincidência.