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Carnaval e desfiles adiados: veja direitos de quem pagou ingressos e viagem

Carnaval na Sapucaí foi adiado para abril - Reprodução
Carnaval na Sapucaí foi adiado para abril Imagem: Reprodução

Marcela Lemos

Colaboração para o UOL, no Rio

29/01/2022 04h00

O avanço da variante ômicron, causadora da covid-19, tem levado ao adiamento de inúmeros eventos de Carnaval em diferentes capitais.

Na semana ada, as prefeituras de São Paulo e do Rio de Janeiro decidiram adiar para abril os desfiles das escolas de samba. Na Bahia, o Camarote Salvador anunciou que o evento previsto para fevereiro ficará para 2023. Olinda (PE) proibiu o carnaval de rua, assim como outras cidades.

Mas e quem adquiriu ingressos e pacotes de viagem para o período? O UOL lista abaixo dicas sobre os direitos do consumidor.

O Carnaval foi cancelado ou adiado, mas já havia comprado ingresso. E agora?

O consumidor terá duas opções: aceitar a remarcação do evento adiado e comparecer na nova data ou desistir e pedir o dinheiro de volta, explica a presidente da Consumare (Organização Internacional de Associações de Consumidores de Língua Portuguesa), Maria Inês Dolci.

"Os organizadores têm que dar a opção de manter os ingressos para o evento em nova data ou, se as pessoas não quiserem, eles terão que realizar o reembolso de 100% do valor pago. Nesse caso, não há alternativa."

Comprei pacote de viagem para o Carnaval, mas ele foi cancelado ou adiado. O que fazer?

As agências de viagem costumam vender pacotes para o período do Carnaval que incluem agens áreas, hospedagem e ingressos para eventos.

Nesse caso, o presidente do Procon-RJ, Cassio Coelho, afirma que é preciso analisar os contratos firmados e verificar o que está especificado no documento.

Em caso de pacotes de viagens vinculados aos eventos do Carnaval, o consumidor poderá pedir a remarcação da viagem para a nova data ou a devolução do valor pago, diz.

"Se a principal atração e motivo da viagem do pacote são os desfiles no Rio de Janeiro, por exemplo, não cabe cobrança de multa ou taxa extra para a desistência do consumidor."

Se o contrato não especificar que a viagem está vinculada aos desfiles, o consumidor que desistir do pacote poderá ter que arcar com custos estipulados no documento.

Como fazer pedidos de remarcação e reembolso de viagem cancelada?

A advogada Amanda Saraiva, sócia do escritório Saraiva e Almeida Advogados, recomenda que o consumidor tenha os pedidos de remarcação e reembolso documentados para evitar problemas.

"Quem comprou pacote de viagem para o Carnaval deve se apressar para fazer o pedido de remarcação ou reembolso da viagem sem nenhum custo. É imprescindível que o consumidor se documente. Nesse sentido, é importante que o pedido seja feito por email ou formulário preenchido no site da empresa, tirando um print da tela do computador. Se for por telefone, anote o número do protocolo, dia e horário da ligação, bem como o nome da pessoa que realizou o atendimento", orienta.

Companhias aéreas podem cobrar multa para remarcar voo?

Há uma discussão jurídica neste tema, que pode causar disputas entre os consumidores e as companhias aéreas.

Até dezembro de 2021, havia uma lei que determinava que o ageiro poderia remarcar a agem sem custos adicionais ou transformar aquele valor em crédito na companhia aérea para adquirir outra agem no futuro.

Essa lei havia sido aprovada no contexto da pandemia, mas tinha prazo de validade —o fim do ano ado. Com isso, as agens compradas em 2022 estão fora destas regras e sujeitas às normas da companhia aérea.

No entanto, o especialista em direito civil e do consumidor José Alfredo Lion entende que as agens compradas até o fim do ano ado, com voos previstos para 2022, não devem estar sujeitas a multas em caso de desistência.

"O nosso Código de Defesa do Consumidor afirma que, no caso de interpretações divergentes, deve-se acatar o entendimento mais benéfico ao consumidor. No meu entendimento, se a agem foi paga em 2021, período de vigência da lei, ainda cabe a remarcação sem cobranças de multas".

Reclamações podem ser registradas no site www.consumidor.gov

Qual o prazo para pedir reembolsos e remarcações?

Em geral, são 30 dias após o anúncio de cancelamento ou adiamento do evento, mas em alguns casos o prazo está sendo esticado pelas empresas. O Camarote Salvador, por exemplo, deu prazo até abril.

Mas, para evitar problemas, Dolci recomenda que os consumidores entrem em contato o quanto antes com as companhias aéreas para remarcação das agens, e com os fornecedores de ingressos em caso de desistência do evento.

Como ocorre a devolução dos valores pagos?

Após o consumidor entrar em contato com a empresa e pedir o reembolso do valor, o dinheiro deve ser devolvido no mesmo formato de quando foi feito o pagamento.

Quem fez a compra dos ingressos pelo cartão, por exemplo, verá os valores estornados na própria fatura. Nesse caso, o estorno é pedido pela empresa organizadora do evento ao cartão. O cliente não pode pedir direto ao banco.

Caso a compra tenha sido em dinheiro, o reembolso terá que ocorrer da mesma forma.

Não recebi reembolso, o que fazer?

O consumidor que não conseguir o reembolso deverá abrir uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de cada estado.

Em último caso, pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (conhecido como Juizado de Pequenas Causas).

Por se tratar de um problema de pequena complexidade, não é necessário contratar advogado.