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Governo autoriza corte de salário e jornada durante calamidade pública

Cidades como Petrópolis (RJ), atingidas por calamidades, poderão adotar as medidas - Bruno Scali/Arquivo Pessoal
Cidades como Petrópolis (RJ), atingidas por calamidades, poderão adotar as medidas Imagem: Bruno Scali/Arquivo Pessoal

Fabrício de Castro

Do UOL, em Brasília

25/03/2022 15h24

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (25) uma MP (Medida Provisória) que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferentes em cidades que enfrentam situações de calamidade pública, como enchentes. Entre elas está a possibilidade de a empresa cortar jornadas e salários dos trabalhadores, nos moldes de programa lançado durante a pandemia de covid-19.

Além disso, as empresas poderão ser autorizadas a adiar os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos funcionários e terão permissão para antecipar férias individuais e folgas em feriados. Também poderão ser convocadas férias coletivas.

O texto da MP não foi divulgado pelo governo, então ainda não se sabe detalhes sobre as medidas. Elas fazem parte de um pacote que inclui a criação de regras para o trabalho híbrido (misturando presencial e remoto) e de um novo modelo de trabalho remoto, por produção ou tarefa, sem limite de jornada. Na semana ada, o governo também anunciou a antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS e a liberação de até R$ 1.000 do FGTS.

De acordo com o ministério, a MP assinada nesta sexta-feira busca consolidar regras que servirão como uma espécie de "manual" para o gestor público seguir em caso de calamidade. O objetivo é que, ao antecipar férias e adiar o pagamento do FGTS, as empresas de cidades atingidas por catástrofes possam continuar suas atividades no futuro, mantendo empregos.

As novas regras poderiam ser aplicadas em situações como a de Petrópolis, no estado do Rio de Janeiro, que vem sendo atingida por fortes chuvas em 2022.

A ideia de se ter isso é porque, sempre que se tem um incidente, há um conjunto de órgãos que precisam ser acionados, e sempre houve um conjunto de ações que levavam muito tempo para chegar às pessoas. Já temos portaria do o a o, mas achamos que era ainda mais relevante ter uma MP, que se transforma numa lei e se torna um manual. Se acontecer alguma coisa, um fenômeno climático, já se sabe o que fazer.
Onyx Lorenzoni, ministro do Trabalho e Previdência

Redução de salário e jornada

O principal ponto é a possibilidade de o presidente da República, por meio de decreto, autorizar as empresas das áreas afetadas a adotarem o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

Criado emergencialmente em 2020, durante a pandemia, o programa permitia a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário dos trabalhadores, ou suspensão temporária do contrato. Para isso, bastava um acordo entre empresa e empregado. Nesses casos, o governo pagava um benefício ao trabalhador, chamado de BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda).

O programa acabou em 2021, após o Congresso derrubar a MP que previa torná-lo permanente. De acordo com o ministério, ele agora poderá ser retomado, em caso de calamidade, se houver dinheiro para isso no Orçamento.

Segundo o governo, as ações buscam preservar empregos, renda e empresas em situações emergenciais.

A MP também facilita a antecipação das férias dos trabalhadores, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e o uso de um regime diferenciado de banco de horas.

Além disso, abre a possibilidade de o Poder Público permitir que empresas adiem o recolhimento do FGTS, após a ocorrência da calamidade. Conforme o ministério, a MP também facilita o teletrabalho nestas situações.