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Reforma no Senado propõe fim de isenção de imposto em itens da cesta básica

Reforma Tributária será analisada em comissão da Câmara; entre as propostas, há o fim da isenção de impostos para produtos da cesta básica - Cesta básica 2022 - Divulgação
Reforma Tributária será analisada em comissão da Câmara; entre as propostas, há o fim da isenção de impostos para produtos da cesta básica Imagem: Cesta básica 2022 - Divulgação

Fabrício de Castro

Do UOL, em Brasília

06/04/2022 04h00Atualizada em 03/05/2022 15h46

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado pode votar nesta quarta-feira (6) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 110, que promove a reforma de impostos no Brasil. A proposta é o primeiro item da pauta da sessão da CCJ. A reforma tributária, que conta com o apoio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prevê fusão de impostos, fim da atual isenção de tributos para produtos da cesta básica e um programa de pagamentos a famílias de baixa renda.

Esse programa de pagamentos compensaria, entre as famílias mais pobres, o fim da isenção de tributos para produtos da cesta básica.

A intenção declarada de Pacheco é colocar a PEC para discussão no plenário do Senado tão logo a proposta seja aprovada na CCJ. Relatada pelo senador Roberto Rocha (PTB-MA), a proposta também é defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Recentemente, Guedes criticou a lentidão ao tratar da reforma tributária. Segundo ele, a proposta teria sido bloqueada "por interesses". Se aprovado no Senado, o texto ainda precisará ar pela Câmara dos Deputados.

Como 2022 é ano eleitoral, há dúvidas entre os parlamentares e no próprio governo se haveria margem para aprovação de uma reforma tão importante e polêmica no último ano do atual mandato de Jair Bolsonaro (PL).

No dia 21, o próprio Bolsonaro afirmou que a reforma tributária não deve avançar neste ano, em função das eleições. O presidente tentará a reeleição.

Projeto prevê unificação de impostos

O texto final do relator prevê três impostos principais. Dois deles unificam cobranças já existentes nas esferas federal, estadual e municipal:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo Cofins, Cofins-importação e PIS (federal)
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), substituindo ICMS (estadual) e ISS (municipal)

Esse sistema de dois impostos (um para a esfera federal e outro para a esfera estadual e municipal) é conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual.

A lógica do IVA Dual é adotada por outros países e vem sendo defendida pelo Ministério da Economia desde o início do governo Bolsonaro.

O CBS e o IBS são não cumulativos. Isso significa que, a cada etapa da cadeia produtiva, paga-se apenas sobre o valor agregado ao produto ou serviço.

O projeto traz ainda o IS (Imposto Seletivo), que substituiria o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O objetivo do IS seria desestimular o consumo de certos bens e serviços, como bebidas e derivados do tabaco. O governo teria um prazo para definir essa cobrança.

Ficaram de fora da proposta alguns tributos que antes se pretendia unificar, como IOF, Cide-combustíveis e salário-educação.

IBS poderá ter alíquota diferente em cada estado ou município

A ideia é que o IBS, que unifica impostos estaduais e municipais, tenha legislação única, por meio de Lei Complementar a ser aprovada depois. Essa Lei também irá definir detalhes como base de incidência e formas de recuperar o crédito pelo imposto pago nas etapas anteriores da cadeia, já que é um imposto não cumulativo —incide apenas sobre o valor agregado a cada etapa da produção. A cobrança seria feita sempre no destino da mercadoria ou do serviço.

Cada estado ou município poderá fixar sua própria alíquota, mas ela será uniforme para bens e serviços. Ainda assim, a Lei Complementar poderá trazer exceções (alíquotas especiais) como:

  • Operações com combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo
  • Serviços financeiros
  • Operações com imóveis

A Lei Complementar também pode trazer isenções, alíquotas menores ou até devolução de imposto para "setores importantes do ponto de vista social", por exemplo:

  • Agronegócio
  • Cesta básica de alimentos
  • Gás de cozinha
  • Educação
  • Saúde e medicamentos
  • Transporte público
  • Compras realizadas por entidades beneficentes

Embora a definição da maior parte das exceções fique para a Lei Complementar, a proposta já prevê situações em que esses benefícios deverão ser adotados. É o caso das compras governamentais, da Zona Franca de Manaus, das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) e do Simples Nacional.

"A alíquota única, imposta a todos os entes da Federação, além de potencialmente ferir sua autonomia, seria ineficiente. Isso porque, como as necessidades de gasto variam entre estados e municípios, as necessidades de arrecadação também devem variar", escreveu o relator.

O imposto não integrará a base de cálculo, o que acaba com o "imposto por dentro", que é considerado por especialistas um dos grandes problemas do sistema atual.

Distribuição da receita do IBS entre os municípios

O relatório prevê que a receita que cada estado arrecadar com o IBS será distribuída da seguinte forma com os municípios:

  • 60% serão proporcionais à população dos municípios
  • 5% serão distribuídos igualmente entre todos os municípios do estado
  • Os demais 35% ficam a critério da legislação estadual

Restituição de imposto para famílias de baixa renda

A ideia do projeto é substituir isenções atuais de produtos da cesta básica por um programa que devolve parte dos impostos só para famílias que estão no CadÚnico —cadastro do governo federal para pessoas de baixa renda, usado para selecionar beneficiários do Auxílio Brasil e de outros programas.

O relator do projeto cita estudos que apontam a baixa eficiência da redução de impostos sobre produtos essenciais, pois eles são consumidos também por famílias ricas. Além disso, o imposto mais baixo nem sempre é reado ao preço final. Assim, seria "mais eficiente restituir diretamente para as famílias de baixa renda os valores pagos a título de tributos".

O relatório, porém, não traz detalhes sobre como essa devolução será feita, deixando as determinações para uma lei complementar, a ser discutida depois da reforma.

IS, o novo 'Imposto do Pecado'

A ideia é que o IS (Imposto Seletivo), substituto do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), recaia sobre produção, importação ou comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Não haveria cobrança nas exportações.

"Trata-se de um instrumento que poderá ser de grande relevância para a política de mitigação das mudanças climáticas", escreveu o relator.

A proposta de "tributar o pecado" já foi defendida pelo ministro Paulo Guedes (Economia) e por membros de sua equipe.

O IS seria de competência da União, com arrecadação partilhada com estados, Distrito Federal e municípios, seguindo os mesmos critérios atualmente previstos para o IPI. As alíquotas seriam definidas em lei ordinária, mas o governo teria alguma liberdade para modificá-las.

IPVA para lanchas e jatinhos e atualização do IPTU

Além de unificar impostos cobrados sobre o consumo, o projeto também faz mudanças no IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Pelo texto, ariam a ser tributados veículos aquáticos e aéreos, como iates e jatinhos, que hoje são isentos.

Segundo o relatório do senador Roberto Rocha, não seriam tributados os veículos de uso comercial que são destinados a empresas de pesca artesanal, transporte público de ageiros ou transporte de cargas. Veículos aquáticos de populações indígenas e ribeirinhas, utilizados para atividades de subsistência, também ficariam isentos.

A proposta do relator prevê ainda que o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) tenha sua base de cálculo atualizada ao menos uma vez a cada quatro anos, tendo como limite o valor de mercado do imóvel.

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Errata: este conteúdo foi atualizado
O relator do projeto de Reforma Tributária é do senador Roberto Rocha (PTB-MA), e não do senador Paulo Rocha (PT-PA).