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Bolsonaro vai ao STF contra política de ICMS dos estados sobre diesel

A Petrobras reajustou em 8,87% o preço do diesel nas suas refinarias no início dessa semana - Reuters
A Petrobras reajustou em 8,87% o preço do diesel nas suas refinarias no início dessa semana Imagem: Reuters

Do UOL, em São Paulo

13/05/2022 13h19Atualizada em 13/05/2022 13h57

O presidente Jair Bolsonaro (PL) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender os efeitos de uma norma dos estados que ou a regular neste ano a tributação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Serviços e Mercadorias) que incide sobre o diesel.

A medida acontece em meio a críticas do mandatário aos governadores quanto à política de arrecadação desse tributo, que é cobrado em âmbito estadual.

A Petrobras reajustou em 8,87% o preço do diesel nas suas refinarias no início desta semana, gerando críticas dos caminhoneiros e ameaças de greve. Bolsonaro trocou o comando do Ministério de Minas e Energia, pasta à qual a estatal é ligada. Bento Albuquerque foi substituído por Adolfo Sachsida.

Representado pela AGU (Advocacia-Geral da União), Bolsonaro pede que o Supremo suspenda duas cláusulas do convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e questiona um suposto desrespeito à lei sancionada em março que instituiu uma alíquota única de ICMS para todos os estados.

Em reunião no fim daquele mês, o Confaz fixou a alíquota única do ICMS em R$ 1,006 por litro, valor superior ao que é aplicado pela maior parte dos estados. Também foi aprovada uma política de incentivo fiscal para manter a arrecadação e evitar que recaíssem ainda mais aumentos sobre o consumidor.

Na prática, o convênio do Confaz não implementou a monofasia completa com alíquota única e uniforme, conforme era prerrogativa da legislação, que poderia ter um efeito de amenizar os valores do diesel, segundo o governo.

Na semana ada, o Ministério da Economia divulgou uma nota afirmando que a alíquota proposta pelo Confaz esvazia a lei aprovada pelo Congresso.

O governo argumentou na ação —apresentada na noite de ontem e que ainda não tem relator sorteado— que o convênio Confaz contemplou "uma maneira inovadora de diferenciação de alíquotas de um mesmo produto" entre os entes regionais, permitindo que na prática cada estado pratique sua própria política para o imposto.

A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis - que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade - e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos Trecho de ação protocolada pela AGU no STF

Bolsonaro diz que vai acionar Justiça contra Petrobras

Ontem, durante live transmitida nas redes sociais, Bolsonaro afirmou que iria recorrer à Justiça para tentar obrigar a Petrobras a reduzir o preço dos combustíveis. Ele itiu, no entanto, que são remotas as possibilidades de conseguir decisão favorável e reclamou de interferências do Judiciário em medidas do governo para enfrentar os efeitos da alta na inflação.

O governo federal tem entrado em embates com os governos estaduais em função dos preços dos combustíveis. Enquanto o presidente e seus aliados acusam os governadores de serem os responsáveis pelo aumento em função do ICMS ser um imposto com valor definido pelos estados, estes questionam a política de preços da Petrobras.

O ICMS de fato compõe o preço dos combustíveis. No entanto, dados oficiais mostram que o fator que mais pesou para o aumento do preço foram os reajustes feitos pela Petrobras.

Em nota, o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo), que representa empresas de distribuição de combustíveis e petroleiras, disse apoiar a ação movida pelo governo. Segundo ele, o convênio do ICMS, "ao estabelecer cargas tributárias distintas entre os estados, não observou o preceito constitucional de alíquotas uniformes em nível nacional".

"Ao desfigurar a cobrança monofásica, o Convênio sinaliza a manutenção da atual complexidade tributária, que estimula o mercado ilegal, e do desequilíbrio concorrencial no segmento, que afugenta investimentos", afirmou a entidade.

"A ADI (ação) é uma medida legítima para arguir a inconstitucionalidade presente em alguns artigos do Convênio, que afrontam o disposto na Lei 192/22 e na Constituição Federal. Por esta razão, o IBP também ingressará como amicus curiae na ação", reforçou.

Procurado, o Confaz —colegiado formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal— não comentou o assunto imediatamente.

* Com Estadão Conteúdo e Reuters