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Governo nega nova taxa sobre e-commerce, mas isenção para US$ 50 vai acabar

Robinson Barreirinhas, em audiência na Câmara dos Deputados, quando ele era secretário municipal de Negócios Jurídicos de São Paulo - Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Robinson Barreirinhas, em audiência na Câmara dos Deputados, quando ele era secretário municipal de Negócios Jurídicos de São Paulo Imagem: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Do UOL, em Brasília

09/04/2023 04h00Atualizada em 12/04/2023 12h45

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse ao UOL que a medida provisória que está sendo finalizada pelo governo não prevê alteração na alíquota de importação de varejistas estrangeiras. Mas a isenção de até US$ 50 vai acabar.

O objetivo é fortalecer o combate à sonegação de impostos do comércio eletrônico. O novo texto prevê duas mudanças importantes: a obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas de importação, com possibilidade de multa, e o fim da distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídicas.

O que aconteceu:

Combate à sonegação. Recentemente o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo planeja fortalecer a fiscalização sobre a importação de produtos comercializados pela internet para evitar a entrada de itens sem o pagamento do imposto devido.

Arrecadar e alinhar o mercado. O objetivo é aumentar a arrecadação —a estimativa é que a cobrança gere cerca de R$ 8 bilhões aos cofres públicos— e reduzir a disparidade no mercado interno. Varejistas brasileiras afirmam que existe uma concorrência desleal com produtos importados da Ásia, cujo custo de produção é muito baixo.

Asiáticas na mira. Haddad não mencionou nomes de marcas específicas que podem ser atingidas pela medida. No entanto, especialistas em varejo dizem que redes como Shein, Shopee e AliExpress serão afetadas. Essas empresas afirmam que atuam de acordo com a legislação brasileira.

O grande volume, de fato, é da Ásia. Mas a legislação não é focada neste ou naquele país remetente; é focada no comércio eletrônico que vem por correspondência de maneira geral. Até porque isso [a origem dos produtos] pode mudar no futuro. Então a normatização é perene. Simplesmente, repito, [a legislação] exige do remetente e da transportadora a prestação de informações que permitam uma fiscalização adequada do Fisco."
Robinson Barreirinhas

O que deve mudar

Fim da isenção para itens até US$ 50. O governo vai acabar com uma regra que isenta de imposto as encomendas enviadas por pessoas físicas que custam até US$ 50 (cerca de R$ 250), mas que, segundo a Receita, vem sendo utilizada indevidamente para envios por pessoas jurídicas. "Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas", diz Barreirinhas. "A nossa proposta é para unificar essa situação, ou seja, não abrir essa discussão que mais se presta para fraude do que para qualquer outra coisa."

Suspeitas de sonegação. Apesar de a regra dos US$ 50 não valer para itens enviados por pessoa jurídica, a suspeita no mercado de varejo é que há empresas que fracionam o envio dos itens em vários pacotes e remetem como pessoa física. Assim, essas encomendas acabam entrando no Brasil sem pagar imposto. Por isso, o governo entende que a fiscalização só vai ser viável se essa regra acabar.

Declarações completas e antecipadas. A Receita Federal vai disponibilizar um sistema eletrônico para a empresa registrar informações completas e antecipadas sobre o que está sendo enviado (haverá identificação do exportador e do importador). As transportadoras (Correios ou privadas) também terão que prestar informações mais detalhadas sobre o que estão portando.

Multa. A encomenda com subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos somente será liberada mediante pagamento de multa. "Essa multa já existe para as importações em geral, mas a discussão será aplicável para esse tipo de encomenda, esse tipo de remessa simplificada", diz Barreirinhas. "Então, nós vamos deixar claro que é aplicável uma multa de 50% caso o bem seja declarado a menor."

A empresa tem todo interesse em declarar corretamente, senão o custo para ela vai ser grande. Se não fizer essa declaração antecipada e o bem chegar sem declaração ou estando incorreta, vai ter que voltar. Ou o transportador vai destruir, caso o remetente não queira bancar esse retorno. Ou seja: alguém vai pagar um custo alto por um transporte irregular."
Robinson Barreirinhas

Quais as consequências

Legislação em acordo com o fluxo de mercadorias. Segundo Barreirinhas, a legislação é antiga e não está preparada para o volume de produtos que têm chegado ao Brasil. Em 2022 entraram no país cerca de 170 milhões de encomendas —média de 465 mil por dia, diz ele. Para 2023 a estimativa é de 200 milhões de encomendas.

Aumento no preço ao consumidor. Com as mudanças, os produtos de grandes marcas que produzem principalmente na China devem ficar mais caros porque as empresas tendem a rear os tributos ao consumidor. Analistas afirmam que a concorrência é desleal: enquanto fabricantes brasileiras pagam, por exemplo, impostos trabalhistas, as chinesas operam a custos muito baixos por não oferecerem o mesmo nível de proteção ao empregado.

Compra vai chegar mais rápido ao cliente. A declaração antecipada vai acelerar o trâmite dos produtos na alfândega e a mercadoria poderá chegar ao Brasil já liberada ("canal verde"), seguindo diretamente para o consumidor. Barreirinhas diz que, com o tempo, o consumidor vai perceber que a mercadoria vai ser liberada imediatamente quando ele comprar de uma empresa que presta declarações adequadamente.

Na sistemática que vamos implementar --com as informações sendo antecipadas enquanto a mercadoria está vindo ao Brasil-- já é feita toda a aplicação da nossa gestão de risco. Aqueles bens que têm que ser liberados pelo 'canal verde' já chegam aqui liberados."
Robinson Barreirinhas