;(function() { window.createMeasureObserver = (measureName) => { var markPrefix = `_uol-measure-${measureName}-${new Date().getTime()}`; performance.mark(`${markPrefix}-start`); return { end: function() { performance.mark(`${markPrefix}-end`); performance.measure(`uol-measure-${measureName}`, `${markPrefix}-start`, `${markPrefix}-end`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-start`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-end`); } } }; /** * Gerenciador de eventos */ window.gevent = { stack: [], RUN_ONCE: true, on: function(name, callback, once) { this.stack.push([name, callback, !!once]); }, emit: function(name, args) { for (var i = this.stack.length, item; i--;) { item = this.stack[i]; if (item[0] === name) { item[1](args); if (item[2]) { this.stack.splice(i, 1); } } } } }; var runningSearch = false; var hadAnEvent = true; var elementsToWatch = window.elementsToWatch = new Map(); var innerHeight = window.innerHeight; // timestamp da última rodada do requestAnimationFrame // É usado para limitar a procura por elementos visíveis. var lastAnimationTS = 0; // verifica se elemento está no viewport do usuário var isElementInViewport = function(el) { var rect = el.getBoundingClientRect(); var clientHeight = window.innerHeight || document.documentElement.clientHeight; // renderizando antes, evitando troca de conteúdo visível no chartbeat-related-content if(el.className.includes('related-content-front')) return true; // garante que usa ao mínimo 280px de margem para fazer o lazyload var margin = clientHeight + Math.max(280, clientHeight * 0.2); // se a base do componente está acima da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.bottom < 0 && rect.bottom > margin * -1) { return false; } // se o topo do elemento está abaixo da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.top > margin) { return false; } // se a posição do topo é negativa, verifica se a altura dele ainda // compensa o que já foi scrollado if(rect.top < 0 && rect.height + rect.top < 0) { return false; } return true; }; var asynxNextFreeTime = () => { return new Promise((resolve) => { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(resolve, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(resolve); } }); }; var asyncValidateIfElIsInViewPort = function(promise, el) { return promise.then(() => { if(el) { if(isElementInViewport(el) == true) { const cb = elementsToWatch.get(el); // remove da lista para não ser disparado novamente elementsToWatch.delete(el); cb(); } } }).then(asynxNextFreeTime); }; // inicia o fluxo de procura de elementos procurados var look = function() { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(findByVisibleElements, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(findByVisibleElements); } }; var findByVisibleElements = function(ts) { var elapsedSinceLast = ts - lastAnimationTS; // se não teve nenhum evento que possa alterar a página if(hadAnEvent == false) { return look(); } if(elementsToWatch.size == 0) { return look(); } if(runningSearch == true) { return look(); } // procura por elementos visíveis apenas 5x/seg if(elapsedSinceLast < 1000/5) { return look(); } // atualiza o último ts lastAnimationTS = ts; // reseta status de scroll para não entrar novamente aqui hadAnEvent = false; // indica que está rodando a procura por elementos no viewport runningSearch = true; const done = Array.from(elementsToWatch.keys()).reduce(asyncValidateIfElIsInViewPort, Promise.resolve()); // obtém todos os elementos que podem ter view contabilizados //elementsToWatch.forEach(function(cb, el) { // if(isElementInViewport(el) == true) { // // remove da lista para não ser disparado novamente // elementsToWatch.delete(el); // cb(el); // } //}); done.then(function() { runningSearch = false; }); // reinicia o fluxo de procura look(); }; /** * Quando o elemento `el` entrar no viewport (-20%), cb será disparado. */ window.lazyload = function(el, cb) { if(el.nodeType != Node.ELEMENT_NODE) { throw new Error("element parameter should be a Element Node"); } if(typeof cb !== 'function') { throw new Error("callback parameter should be a Function"); } elementsToWatch.set(el, cb); } var setEvent = function() { hadAnEvent = true; }; window.addEventListener('scroll', setEvent, { capture: true, ive: true }); window.addEventListener('click', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('resize', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('load', setEvent, { once: true, ive: true }); window.addEventListener('DOMContentLoaded', setEvent, { once: true, ive: true }); window.gevent.on('allJSLoadedAndCreated', setEvent, window.gevent.RUN_ONCE); // inicia a validação look(); })();
  • AssineUOL
Logo Pagbenk Seu dinheiro rende mais
Topo

Empregado com jornada menor pode ter que complementar contribuição ao INSS

Bruno Rocha/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Imagem: Bruno Rocha/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Idiana Tomazelli

Brasília

03/04/2020 22h30

Trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contrato suspenso durante a pandemia do novo coronavírus podem ter de complementar a contribuição ao INSS, caso desejem contabilizar o período para o pedido de aposentadoria. O maior impacto recairá sobre os que tiverem o vínculo interrompido: para contribuir, precisarão pagar uma alíquota maior, de 20%.

Com as negociações permitidas pelo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda, empregados podem ficar com a parcela do salário menor que o piso nacional (R$ 1.045) ou até zerada no caso da interrupção temporária do vínculo. Só que apenas contribuições que atinjam ao menos 7,5% do salário mínimo são contabilizadas como período de contribuição.

O governo já frisou que ninguém vai receber menos que um salário mínimo na soma do salário e do benefício emergencial que será pago pela União aos trabalhadores com carteira afetados pela crise. Mas o auxílio não faz parte da base de cálculo da contribuição ao INSS, daí a necessidade de complemento.

A DARF para o pagamento da contribuição pode ser emitida no site do INSS. Não há necessidade de se dirigir a uma agência do órgão para continuar contribuindo.

Os empregados que ficarem com a parcela do salário menor que o piso nacional (R$ 1.045) poderão fazer um pagamento complementar, como já é permitido hoje aos trabalhadores intermitentes (que atuam conforme a demanda do empregador), segundo informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

O pagamento, opcional, será de 7,5% sobre a parte que falta para chegar ao salário mínimo. Por exemplo, se o trabalhador ficar com um salário de R$ 500 durante o período de redução de jornada (que pode ser de até três meses), ele poderá contribuir 7,5% sobre os R$ 545 que faltam para atingir o piso para que o tempo seja reconhecido. Não é possível recolher sobre um valor maior que esse.

Caso o trabalhador não deseje pagar uma complementação, ele poderá pedir a combinação dos períodos. Dois meses de uma contribuição pela metade poderão ser agrupados e considerados como um mês cheio de contribuição.

Já o empregado que, mesmo com a redução de jornada, continuar recebendo pelo menos um salário mínimo, não poderá fazer nenhuma complementação, uma vez que a regra não permite contribuição facultativa do segurado obrigatório.

Técnicos do governo reconhecem que a medida pode ter algum impacto no valor do benefício que o trabalhador receberá no futuro, uma vez que a última reforma da Previdência prevê que 100% do período de contribuição será considerado no cálculo. Antes, apenas as 80% maiores contribuições entravam na conta do valor do benefício.

Suspensão

No caso da suspensão de contrato, medida que poderá ser acordada por até dois meses, o trabalhador pode ficar sem salário, caso o empregador seja empresa com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões ao ano (ou seja, companhias do Simples Nacional).

Ele vai receber um benefício equivalente a 100% do seguro-desemprego a que ele teria direito, entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03. Mas perderá temporariamente a condição de segurado obrigatório da Previdência.

Caso o trabalhador queira manter a contribuição para a aposentadoria, ele precisará pagar uma alíquota maior, de 20%, aplicada aos segurados facultativos. Hoje, os trabalhadores com carteira assinada recolhem entre 7,5% e 14% no INSS.

Para se ter uma ideia da diferença, um empregado que ganhe um salário mínimo (R$ 1.045) paga hoje R$ 78,38 ao mês à Previdência.

Se o contrato for suspenso durante a crise e ele quiser continuar contribuindo ao INSS, precisaria pagar R$ 209 ao mês. Contribuições individuais menores são exclusivas de quem é de baixa renda (R$ 52,25 ao mês) ou trabalha por conta própria (R$ 114,95 ao mês).