Professora na ativa poderá se aposentar aos 57 com valor do último salário
O relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), alterou as regras de transição para a aposentadoria de professoras que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Elas poderão requerer o benefício aos 57 anos, e não aos 60, como estava prevista na primeira versão.
Pela proposta, o valor da aposentadoria será igual ao do último salário. Além disso, as professoras terão direito a reajustes salariais iguais aos dos servidores que estão na ativa. Esses dois benefícios são conhecidos tecnicamente como integralidade e paridade, respectivamente.
A mudança foi um ajuste feito na redação do parecer após Moreira já ter reduzido a idade geral para professoras de 60 para 57 anos, na primeira versão do texto.
Moreira iniciou a leitura do voto complementar após quase duas horas de reunião. Antes, a oposição tentou barrar o início dos trabalhos, com a apresentação de um requerimento para retirada de pauta do texto.
Entretanto, 32 parlamentares favoráveis à reforma votaram para que a nova versão do parecer fosse lida. A sessão será encerrada após a leitura do parecer de Moreira e será retomada amanhã. Ainda não foi definido o horário dos trabalhos da comissão, que deve votar o novo texto.
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