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Redução de 20 para 15 anos de contribuição é só para homem que já trabalha

Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

16/07/2019 00h21

A Câmara dos Deputados alterou trechos da reforma da Previdência durante a votação em 1º turno. Uma das mudanças foi baixar de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para homens poderem se aposentar. Porém, isso só valerá para o trabalhador que já está no mercado e contribui com o INSS antes de a reforma entrar em vigor. Para os novos trabalhadores, que começarem a contribuir depois de a reforma ser aprovada, serão exigidos ao menos 20 anos de contribuição.

A informação foi apontada por Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e confirmada pela assessoria do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da reforma na comissão especial da Câmara; e pelo líder da oposição na Câmara, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), cujo partido fez a proposta de mudança.

Na sexta-feira (12), durante a votação em plenário, a reportagem havia questionado o secretário especial de Previdência, Rogério Marinho, e o secretário especial adjunto, Bruno Bianco, se a redução do tempo mínimo de contribuição de 20 para 15 anos era restrita aos homens que se enquadrassem nas regras de transição. Ambos responderam que a regra valeria para todos.

O UOL procurou o Ministério da Economia nesta segunda-feira (15) para comentar o assunto, mas ainda não teve resposta.

A reforma propõe uma ampla mudança nas regras para a aposentadoria. Uma das principais é a definição de uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para os trabalhadores em geral terem direito ao benefício. Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Ainda faltam algumas etapas para a reforma ser aprovada e entrar em vigor. Até lá, continuam valendo as regras atuais.

Proposta do governo era de 20 anos para todos

A proposta que o governo de Jair Bolsonaro enviou ao Congresso, em fevereiro, previa o mínimo de 20 anos de contribuição tanto para homens como mulheres, além de idade mínima de 65 anos, para homens, e 62, para mulheres.

Na comissão especial, o relator Samuel Moreira reduziu o tempo mínimo de contribuição das mulheres para 15 anos.

Na votação em 1º turno no plenário da Câmara, os deputados aprovaram um destaque (modificação) proposto pelo PSB para diminuir, também, o tempo mínimo de contribuição dos homens de 20 para 15 anos. Essa diminuição, porém, só é válida para homens que já contribuem com o INSS ou que começarem a contribuir até que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) seja promulgada e e a valer.

Todos os trabalhadores homens que começarem a contribuir após essa data, que ainda não está definida, precisarão de pelo menos 20 anos de contribuição para poderem se aposentar, segundo o texto aprovado em primeiro turno pela Câmara.

"O que já conseguimos resolver foi o problema de quem estará trabalhando quando a PEC for promulgada", afirmou o deputado Alessandro Molon. "Para os que entrarem depois, teremos 15 anos para alterar essa regra, ou seja, 15 anos para resolver o problema."

O caminho que a reforma irá percorrer

A reforma da Previdência ou por um primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados, com alterações significativas em relação ao projeto inicialmente enviado pelo governo ao Congresso. O texto principal foi aprovado pelo plenário da Câmara na quarta-feira (10). Depois, várias propostas de mudanças foram analisadas pela Casa, e cinco foram aprovadas. O texto voltou à comissão especial, onde foi consolidado e aprovado.

Agora, a proposta volta ao plenário da Casa para o 2º turno de votação, que deve acontecer em 6 de agosto. Finalizada a votação na Câmara, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado. O presidente da Câmara estimou que a proposta chegue ao Senado até 9 de agosto.

Se o Senado aprovar o texto da Câmara sem mudanças, ele será promulgado pelo Congresso e se tornará uma emenda à Constituição. Caso apenas uma parte seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi mudado voltará para a Câmara para ser analisado. O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.

Assim que promulgada a PEC, quase todas as mudanças am a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levarão mais tempo para entrar em vigor. Até lá, continuam valendo as regras atuais.

Segundo o governo, a expectativa é que o processo seja concluído em setembro.

(Colaborou Antonio Temóteo, em Brasília)

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