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Imposto de Renda: Entenda o que a reforma pode mudar na sua vida

Proposta de reforma do Imposto de Renda altera regras para pessoas físicas, pessoas jurídicas e investimentos - João Gabriel Alves/Enquadrar/Estadão Conteúdo
Proposta de reforma do Imposto de Renda altera regras para pessoas físicas, pessoas jurídicas e investimentos Imagem: João Gabriel Alves/Enquadrar/Estadão Conteúdo

Isaac de Oliveira

Do UOL, em São Paulo

04/08/2021 04h00Atualizada em 12/08/2021 15h38

As regras do Imposto de Renda arão por mudanças, segundo projeto de reforma tributária apresentado pelo governo. A proposta está na Câmara dos Deputados. O relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), já apresentou mais de um parecer ao projeto, fazendo mudanças no texto inicial.

A versão preliminar foi entregue pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), no final de junho. O que muda na prática na vida do brasileiro?

A reforma deve provocar mudanças no Imposto de Renda em três frentes:

  • Pessoa física
  • Pessoa jurídica (empresas)
  • Investimentos

Para pessoa física, por exemplo, a faixa de isenção do imposto ará de R$ 1.903,98 para R$ 2.500. Ou seja, quem ganha até esse valor, não paga imposto.

O texto elaborado pela equipe econômica do governo, no entanto, já sofreu uma série de mudanças depois que chegou à Câmara. Sabino chegou a incluir mudanças no PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador), propondo acabar com o benefício fiscal para empresas que oferecem vale-refeição e vale-alimentação para seus empregados. Mas o relator disse que voltou atrás. A medida, segundo especialistas e empresas, poderia fazer os trabalhadores ficarem sem o benefício.

Mesmo com os ajustes, o projeto vem sendo alvo de críticas. Mais de 20 entidades de diferentes setores da economia lançaram um manifesto solicitando "total rejeição" às alterações propostas pelo PL 2.337/21. am o texto entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Nacional de Serviços (CNS) e as associações comerciais de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Sabino defende que as mudanças da taxação de Imposto de Renda sobre as empresas deixarão dinheiro disponível para investimentos, e que o projeto foi bem aceito pelo mercado financeiro.

Confira como ficam as principais mudanças pelo que sabe até o momento da proposta de reforma do Imposto de Renda.

Pessoa Física

Faixa de isenção

A reforma pretende aumentar a faixa de isenção para R$ 2.500 por mês. Atualmente é de R$ 1.903,98.

Tabela progressiva

Além do limite de isenção, a reforma também modifica as demais faixas. Veja como fica:

  • Faixa 1 - até R$ 2.500: isento;
  • Faixa 2 - De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;
  • Faixa 3 - R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;
  • Faixa 4 - R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;
  • Faixa 5 - Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.

Declaração simplificada

O projeto prevê a limitação da declaração simplificada, atualmente válida para todas as pessoas físicas. Hoje, o desconto permitido é de 20%, limitado a R$ 16.754,34.

Pela proposta:

  • O modelo simplificado só poderá ser usado por quem ganha até R$ 40 mil por ano (R$ 3.333 mensais), o que gera um abatimento de até R$ 8.000;
  • Quem ganha acima desse valor, deverá utilizar o modelo completo.

Pessoa Jurídica

Alíquota geral

O texto do relator prevê redução na alíquota geral do IRPJ. O percentual cairia dos atuais 15% para 6,5% em 2022 e 5,5% em 2023.

CSLL

O parecer também prevê uma redução de até 1,5 ponto percentual na CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Para a maioria das empresas, a alíquota deve cair de 9% para 7,5% a partir de 2022, segundo o relator.

Lucro real

O projeto na Câmara retira a obrigatoriedade da opção pelo lucro real proposta pelo governo para algumas empresas, como as de exploração de direitos de voz e de imagem.

Juros sobre Capital Próprio (J)

O texto do relator extingue os J. A proposta original do governo acabava, apenas, com a possibilidade de deduzi-los. Os J são um meio utilizado pelas companhias para remunerar os acionistas.

Corte de incentivos fiscais

O relatório da reforma tributária prevê o fim de incentivos fiscais para setores da indústria farmacêutica, perfumaria e higiene pessoal; químicos e farmacêuticos e de embarcações e aeronaves.

O fim desses incentivos ameaça encarecer produtos como xampus, escovas de dentes e até remédios.

Investimentos

Taxação de dividendos

  • A reforma prevê cobrar uma taxa de 20% sobre os dividendos (lucro distribuído entre os acionistas);
  • Haverá uma isenção para recebimento de até R$ 20 mil por mês, desde que recebido de micro ou pequenas empresas;
  • Empresas do Simples não estão incluídas na cobrança;
  • Projeto do relator descarta a proposta de cobrança de IR sobre dividendos distribuídos entre empresas subsidiárias de um mesmo grupo econômico. Também ficam de fora entidades de previdência complementar; incorporadoras imobiliárias; fundos de investimento (que terão alíquota diferenciada); e entidades imunes por força constitucional.

Fundos Imobiliários

  • Projeto do relator mantém isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs)
  • O governo previa cobrança de 15% sobre os rendimentos de FIIs;

Bolsa de Valores

  • O limite para isenção de IR para venda de ações a de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre;
  • Na prática, a mudança beneficia um investidor que vendeu, por exemplo, R$ 50 mil em um mês e nada dos outros dois meses;
  • Reforma deve permitir compensar lucros e perdas com ações na Bolsa por até três meses. Se o investidor lucrar, mas também tiver prejuízo no trimestre, ele poderá fazer o equilíbrio disso e pagar imposto só se o saldo der lucro;
  • A compensação pode ser feita incluindo todas as diversas modalidades de operação, e não separadamente, como é hoje. Exemplo: FII, day trade e swing trade (negociações no curto prazo).

Imóveis

  • Texto permite que pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis nas declarações de IR mesmo sem vendê-los. O governo cobrará uma alíquota de 4% sobre essa atualização;
  • Atualmente, quando vende um imóvel, o contribuinte paga entre 15% e 22,5% de IR sobre o ganho de capital que teve em relação ao valor que havia sido declarado;
  • O período para atualização dos valores, segundo texto do relator, vai até 29 de abril de 2022, e só abrange imóveis que foram declarados no ano-calendário de 2020.

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